(b) O centro de estadia estará fechado das 22h às 6h; Um residente não deve permanecer fora dos limites do centro durante o horário mencionado anteriormente.
(c) Apesar das disposições dos parágrafos (a) e (b), o Oficial de Controle de Fronteira, a pedido do residente e por motivos especiais, pode isentar o residente da obrigação de se apresentar ao centro para fins de registro de frequência ou da proibição de permanecer fora dos limites do centro, conforme estabelecido nessas parágrafos; Uma isenção prevista neste parágrafo será concedida por um período não excedente de 48 horas, e se for concedida para fins de hospitalização médica do residente ou de seu familiar de primeiro grau, o Comissário poderá conceder tal isenção por um período mais longo; O Tribunal de Controle de Custódia de Infiltrados pode revisar a decisão do Oficial de Controle de Fronteira conforme esta subseção, se o residente lhe tenha apresentado um pedido para tal dentro de 14 dias a partir da data da decisão.
(d) O Ministro do Interior, com o consentimento do Ministro da Segurança Pública, estabelecerá disposições sobre a frequência daqueles que permanecem em um centro residencial, incluindo sua saída e retorno ao centro, bem como as datas de sua presença no centro para fins de registro de sua presença e a forma de registro; As datas para tais relatórios serão determinadas de forma que não permita ao residente trabalhar em Israel.
- Assim, de acordo com as disposições da lei, os portões do Centro de Acomodação ficam fechados à noite – das 22:00 da noite até as 6:00 da manhã seguinte. Durante esses horários, o infiltrado é proibido de permanecer fora do centro. Além disso, durante o dia – período em que a instalação está "aberta" e os ocupantes podem sair e entrar livremente – é obrigado a se apresentar três vezes ao dia para fins de registro. A lei estipula ainda que o horário de frequência será determinado nos regulamentos "de modo que não permita que o residente do centro trabalhe em Israel" (seção 32H(d) da lei). No contexto dessa disposição, parece não haver disputa de que a interpretação natural da seção é que três relatórios serão necessários durante o dia – pela manhã, à tarde e à noite – de forma a dificultar que o residente encontre emprego e trabalhe continuamente e regularmente fora do centro. De fato, os regulamentos promulgados por força da lei estabeleceram três datas de apresentação: pela manhã (entre 6h30 e 7h), à tarde (entre 13h00 e 14h30) e à noite (entre 22h00 e 20h30) – datas que dificultam a integração dos que permanecem ao ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, limitam significativamente sua liberdade. Os regulamentos afirmam o seguinte:
| Centro de Estadia de Saída | 1. Um stayer pode sair de um centro de estadia a qualquer momento quando o centro estiver aberto. |
| Identificação na entrada e saída |