Nossos olhos podem ver: essa realidade de ondas descontroladas de infiltração foi acompanhada pela criação de problemas econômicos e sociais reais, problemas que tornaram o cotidiano de muitos moradores muito difícil em bairros desfavorecidos. Assim, surgiu a demanda por formular uma solução abrangente para a questão da infiltração em terras que não são virgens. O tecido de muitas vidas foi profundamente e de forma sustentável danificado. Uma questão legítima e importante é até que ponto seria correto cancelar o sofrimento de um grupo do sofrimento de outro.
- No nível operacional, começarei dizendo que minha opinião é a mesma do Presidente Grunis. Também acredito que as petições contra a Lei de Prevenção da Infiltração (Crimes e Jurisdição) (Emenda nº 4 e Ordem Temporária), 5774-2013 (doravante: Emenda nº 4), devem ser rejeitadas. Na minha opinião, não há razão para ordenar o cancelamento da seção 30A da Lei de Prevenção da Infiltração (Crimes e Jurisdição), 5714-1954 (doravante: a Lei), que trata da colocação do infiltrado sob custódia. Isso ocorre devido à redução do período máximo para um ano, em comparação com o período que foi o foco da audiência no caso 7146/12 Adam v. Knesset [publicado em Nevo] (16 de setembro de 2013), bem como devido a mecanismos adicionais de proteção que agora foram introduzidos pelo legislativo. O Capítulo 4 da Lei – um centro de residência aberta – também supera o obstáculo constitucional, com exceção de um aspecto – a obrigação de comparecer três vezes para o registro.
A abordagem e o raciocínio do Presidente, incluindo a perspectiva que ele apresentou sobre a revisão constitucional e o alcance do âmbito constitucional concedido ao Knesset, são muito aceitáveis para mim. À luz da polarização resoluta do Presidente e dos meus colegas A. Fogelman - Achei necessário adicionar alguns destaques próprios. Alguns tratam individualmente das duas partes da petição em questão – custódia e um centro de residência aberta, e outros se relacionam com a abordagem constitucional baseada em princípios que surge explicitamente ou entre linhas.