Qual é a razão para a queda da entrada de cerca de 1.500 infiltrados por mês em 2011 para a situação atual? Quando há vários fatores, é possível dar total peso a um ou outro fator. Quanto a mim, acredito que os vários fatores se uniram para promover mudanças. Isso apesar de ser difícil entender a contribuição de cada fatores. O fato é que, por enquanto, a solução integrada proposta e implementada pelo Estado foi bem-sucedida. O número de infiltrados caiu para níveis muito baixos, aparentemente devido à combinação dos dois pontos de controle – a barreira física (a cerca de fronteira) e a barreira normativa (a emenda à Lei de Infiltração), além de outros fatores. Esse é o contexto e essas são as circunstâncias que levaram à promulgação da Emenda nº 4 à Lei.
Claro, e como enfatizei sobre o assunto Adam, se a realidade mudar significativamente, o ponto de equilíbrio constitucional também pode mudar. Assim, por exemplo, se por um longo período a taxa de infiltrados em Israel for muito baixa, pode-se supor que a maior parte do esforço será focada no tratamento dos infiltrados em Israel e na necessidade de encontrar uma solução para eles. Por enquanto, porém, deve-se levar em conta que a Emenda nº 4, como disposição temporária, está em vigor por um período de três anos. No momento, não sabemos se a situação atual, com todas as suas circunstâncias e complexidades, continuará, nem por quanto tempo. Mudanças surpreendentes já ocorreram no passado, e é possível que isso aconteça no futuro. Não podemos esquecer que o fenômeno só começou a ganhar força em 2009. Quem estará ao nosso lado para saber qual será a situação ao final do período da ordem temporária? Parece que a cautela exige não interferir no trabalho legislativo sensível nesta fase, quando a dinâmica da mudança é tão dramática. Ao mesmo tempo, se se verificar que, perto do fim do período da ordem temporária, o pêndulo factual vai balançar, mais uma vez, para um ponto diferente de equilíbrio, parece que uma solução diferente precisará ser formulada. Mas, diante do ritmo das mudanças, eu permitiria mais tempo para examinar a área. Isso se soma a violações constitucionais que não podem ser toleradas, como o limite de três anos que foi invalidado no caso Adam.