Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 2217-08-22 Anônimo v. Liran Otniel - parte 27

3 de Maio de 2026
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O perito determinou que uma porcentagem da incapacidade devido a uma condição médica anterior não deve ser deduzida da incapacidade e atribuiu a incapacidade total ao evento.

  1. No contra-interrogatório do advogado do autor, o Dr. Lotan testemunhou que examinou o disco da tomografia computorizada realizada no autor em 2018 e concluiu que a interpretação dos resultados do teste foi incompleta, ou seja, que os achados reais foram mais significativos do que o declarado.

Com relação à possibilidade levantada pelos réus de que a condição do autor foi criada como resultado de uma massagem profunda de tecido, que causou uma hérnia pré-central que gerou pressão moderada e severa no saco na raiz S1, o Dr.  Lotan testemunhou que "menos, esse não é o mecanismo comum de forma alguma, é super raro" [Prov.  linha 7 na p.  40].

Mais tarde, ele foi apresentado ao mecanismo descrito no depoimento do perito da acusação, e foi questionado se a hérnia de disco foi causada pelo incidente [Proc.  na p.  41]:

"R:      De novo, volto à resposta sobre o mecanismo, ok.  Então, uma hérnia de disco, não sabemos o que (não está claro) vai acontecer, ok, mas mecanismos que aumentam a pressão intraabdominal, como espirros, esforço, etc., também aumentam a pressão dentro do disco, e quando o disco já está assim, há rasgos degenerativos no disco, há uma parte que sai e é uma hérnia de disco.  A pressão axial na compressão pode causar isso? Sim, pode causar isso.

Q:        Que você venha e analise as alegações do que mostramos em comparação com as alegações do outro lado de que foi causado por uma massagem profunda, que é mais provável que tenha sido a causa disso?

A:        É mais energética do que a massagem de tecidos profundos, há descrições de manipulações cervicais que podem causar lesões e não a coluna lombar é menor, a coluna lombar é difícil para intervenções externas assim", disse ele.

Posteriormente, o Dr.  Lotan foi questionado sobre a documentação da queda e do impacto no cóccix do autor em 27 de junho de 2016, e sobre a questão da conexão causal com a condição do autor, e ele respondeu que não é possível relacionar o tal evento ao resultado de uma hérnia de disco com pressão nervosa.  Ele esclareceu que uma hérnia de disco é um evento agudo e geralmente dramático que causa dor persistente, e o fato de não haver sequência de documentação que comprove isso indica que "não é o mesmo evento."

  1. Durante seu interrogatório pelo advogado do réu, o Dr. Lotan esclareceu que havia declarado, na opinião, que o salto tinha cerca de 40 centímetros de altura, segundo uma estimativa baseada no que a autora demonstrou a ele, que não mediu a altura do salto, mas sim com base na impressão de que era um salto significativo para os fins da questão.  Quanto ao intervalo de tempo entre a data do incidente e a data em que o autor buscou tratamento médico pela primeira vez, ele respondeu que se tratava de uma questão de dor que se desenvolveu gradualmente [Prov.  em p.  45]:

"Então, em casos de hérnia de disco, uma boa parte por cento, é comum, ok, as pessoas inicialmente reclamarem de dor nas costas severa porque isso é a manifestação da lesão nolar da bainha do disco, e depois, algum dia, essas dores também melhoram.  E há uma radiação que faz o conteúdo do disco se separar e pressionar a raiz, então também existem aqueles, existe um mecanismo bifásico de desenvolvimento da dor, não é de uma só vez com a dor radical."

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