Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 2217-08-22 Anônimo v. Liran Otniel - parte 29

3 de Maio de 2026
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No final, mesmo após assistir ao vídeo de reconstrução filmado pelo réu, o perito novamente determinou que era provável que o incidente tenha causado a hérnia de disco do autor.  O depoimento do Dr.  Lotan sobre o desenvolvimento da hérnia de disco e seu efeito na intensidade da dor em dois estágios, que pode durar vários dias, é consistente com o curso dos eventos descritos pela autora e com o fato de que ela buscou tratamento médico apenas após uma semana.

  1. Portanto, embora o Dr. Lotan não tenha feito uma conclusão inequívoca sobre as circunstâncias do incidente, segundo seu depoimento é possível estabelecer uma conclusão razoável - e até mesmo a mais razoável - de que existe uma conexão causal entre o incidente e a deficiência da qual o autor sofre.
  2. De acordo com a jurisprudência, a decisão final sobre a condição médica de um autor em decorrência de um acidente é sempre deixada ao tribunal, que tem discricionariedade para decidir se deve confiar na opinião do perito em seu nome ou rejeitá-la, total ou parcialmente (Civil Appeal 2160/90 Raz v. Latz, IsrSC 47(5) 170, 174 (1993); Recurso Civil 2541/02 Langer v.  Yehezkel, IsrSC 58(2) 583, 588 (2004)).  No entanto, como regra, é costume dar grande peso ao parecer do perito - pois ele é um perito objetivo que atua como o braço longo do tribunal.  O tribunal não se desviará das determinações e conclusões do perito médico, a menos que haja circunstâncias especiais e razões convincentes (ver Recurso Civil 293/88 Yitzhak Neiman Company for Rent em Apelação Fiscal v.  Moniti Rabi [publicado em Nevo] (31 de dezembro de 1988); Recurso Civil 3056/99 Stern v.  Haim Sheba Medical Center [Nevo, 4 de fevereiro de 2002]; Recurso Civil 9598/05 Anonymous v.  "HaMagen" Insurance Company em um Recurso Fiscal [publicado em Nevo] (28 de março de 2007); Recurso Civil 5681/19 Daoud H.  Holdings and Investments inTax Appeal v.  Danya Cebus in Tax Appeal [publicado em Nevo] (5 de novembro de 2020)).

Esse princípio se aplica tanto para avaliar a condição médica da parte lesada e o grau de deficiência causada a ela, quanto para determinar a conexão causal entre o incidente e a deficiência médica (veja Civil Appeals Authority 1138/12 I.D.I.  Companhia de Seguros em Apelação Fiscal v.  Anônimo [publicado em Nevo] (9 de abril de 2012); Civil Appeal Authority 7097/11 Phoenix Insurance Company no Tax Appeal v.  Qawasma [publicado em Nevo] (5 de agosto de 2012); T.A.  (Haifa) 63017-06-20 Anonymous v.  Lobzov [publicado em Nevo] (18 de dezembro de 2023)).

  1. Acredito que deve ser atribuído peso significativo ao depoimento do Dr.  Lotan sobre o mecanismo do evento e a conexão causal com a deficiência, pois ele é um especialista profissional e objetivo em nome do tribunal, e também pelo fato de que seu depoimento foi convincente e sua opinião é aceitável para mim.
  2. O especialista em neurologia nomeado pelo tribunal, Dr. Arie Koritzky, que foi nomeado para o presente processo, também descreveu em um parecer datado de 23 de julho de 2023 as circunstâncias do incidente conforme relatadas pelo autor - pular enquanto passava de motocicleta por cima de uma barreira para gado e cair com força nas nádegas, sem cair da motocicleta.  O perito observou na opinião que há uma questão sobre se a incapacidade total determinada no caso do autor deveria ser atribuída ao aterrissar no assento da motocicleta, à luz do que foi declarado na documentação médica inicial, mas não era obrigatório fazê-lo.
  3. No contra-interrogatório do advogado do autor, o Dr. Koritzky mencionou a possibilidade de que a massagem de tecidos profundos tenha causado a protrusão do disco da qual o autor sofre, e respondeu que "a medicina tem tudo" e que depende da intensidade da massagem, mas "como regra, se você faz uma massagem em geral, ela não deveria acontecer." [Proc.  na p.  8].  Quando o perito foi questionado para avaliar se era mais provável que o dano tenha sido causado pelo incidente ou como resultado de uma massagem, ele respondeu que acha mais lógico que o dano tenha sido causado por um golpe, mas é difícil dar uma resposta precisa, pois não se sabe se a mensagem foi manipulada.
  4. Durante seu interrogatório pelo advogado do réu, em relação ao dano causado ao autor, o perito testemunhou que parte da dor poderia ser explicada por mudanças degenerativas adicionais na questão da lesão, e que poderia haver outras causas. O perito descartou a conexão entre as reclamações anteriores do autor sobre dor no pescoço, mas confirmou que a queda nas nádegas em 2016 poderia ter causado danos à coluna lombar e, ao mesmo tempo, não considerou apropriado determinar uma condição médica anterior.

Em contraste com o especialista ortopédico, o Dr.  Koritzky não relatou diretamente em seu depoimento a razoabilidade do mecanismo do evento, mas testemunhou principalmente sobre o fato de que a dor decorria de fatores envolvidos, e, portanto, ele achou adequado atribuir apenas parte da deficiência ao evento.  Portanto, a contribuição de sua opinião e depoimento não foi principalmente para a existência de um defeito médico relacionado ao incidente do cruzamento de gado, mas sim para o grau de incapacidade que deve ser atribuído ao evento em relação à incapacidade total na área da dor, do ponto de vista quantitativo e levando em conta a existência de outros fatores.

  1. Em resumo, a opinião e os depoimentos dos especialistas em ortopedia e neurologia, a conclusão razoável é que há uma conexão causal entre o incidente do cruzamento do gado e a deficiência na coluna lombar causada ao autor e que só apareceu após o incidente, mas apenas parte da deficiência na área de dor deve ser atribuída ao evento.

As alegações das partes sobre falta de credibilidade

  1. Como parte de seus resumos, cada uma das partes levantou inúmeras alegações sobre a falta de credibilidade da outra parte. Os argumentos foram apresentados em nome das partes em grande detalhe, e uma análise cuidadosa deles em relação às provas e testemunhos mostra que pelo menos algumas das alegações foram apresentadas de forma incompleta e tendenciosa, ignorando os dados relevantes e o quadro geral.
  2. 00A autora alega que a ré, que é instrutora de direção por profissão, agiu de forma irresponsável ao dirigir em uma motocicleta sem seguro obrigatório válido, em violação à lei.

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