Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 2217-08-22 Anônimo v. Liran Otniel - parte 40

3 de Maio de 2026
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Portanto, a incapacidade médica na área de ortopedia causada ao autor como resultado do acidente é de 10%.

Condição médica do autor na área de neurologia

  1. O especialista em neurologia nomeado pelo tribunal, Dr. Koritzky, detalhou na opinião as reclamações da autora sobre a dor que sofre, que piora durante o esforço físico.  O perito observou que a autora não tem interesse em tratamento de drogas e que às vezes usa cannabis, que recebe de dependentes.

O especialista realizou um exame clínico, que foi normal e não apresentou achados objetivos, e também foi determinado que a função motora estava normal.  No entanto, à luz da persistência das reclamações e dos achados de imagem que mostravam pressão na raiz S1 à esquerda, determinou-se que uma síndrome de dor havia se desenvolvido que limitava o funcionamento do autor até certo ponto.  O especialista observou que há uma questão sobre se a incapacidade total deve ser atribuída ao acidente, considerando a ausência do evento na documentação médica inicial.

Em conclusão, o perito determinou que avalia o grau da incapacidade do autor na área de dor a uma taxa de 5%, de acordo com as seções 29(6) A e B (ajustadas).

  1. Durante seu interrogatório, foi apresentado ao Dr. Koretzky que, após dar sua opinião, a partir de 2024, a autora começou a consumir cannabis medicinal licenciada, com o objetivo de tratamento dedicado à dor, e, nesse contexto, o especialista observou que teria considerado aumentar a taxa de incapacidade para 10%.  Por outro lado, ele reiterou as dúvidas que já havia expressado na opinião sobre a atribuição do grau total de incapacidade ao acidente, tendo em conta a condição geral do autor, detalhando [Prov.  na p.  16]:

"Ok, vou resumir, acrescentar e dizer que algumas das descobertas, por exemplo, são o aprisionamento da raiz S1 com suas mudanças degenerativas que certamente não pertencem à questão da lesão.  Quer dizer, são mudanças degenerativas dessa raiz, tem muitas coisas aqui, a mulher estava com dor, ela é jovem, pelo menos em relação a mim, e reclamava muito de dor no ombro, dor no pescoço, ela já tinha reclamado de dor antes, então ela sofria de diferentes tipos de dor, não dor lombar, e observo que não encontrei reclamações de dor lombar no passado, mas os achados também são achados que não só podem ser atribuídos à gravidade da lesão, mas também talvez mudanças degenerativas na coluna."

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