Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 2217-08-22 Anônimo v. Liran Otniel - parte 50

3 de Maio de 2026
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Embora tenha a impressão de que a autora enfrenta dificuldades em sua vida diária, na prática ela funciona de maneira semelhante à que ela havia antes do acidente, e nenhuma evidência clara de comprometimento funcional significativo foi apresentada, além de seu depoimento e dos depoimentos das testemunhas a seu favor.  O autor não recebe tratamentos especiais após o acidente, não toma analgésicos nem medicação injeccional, e não recebe tratamento de saúde mental.  Na verdade, o tratamento que a autora recebe para lidar com sua dor é o tratamento com cannabis medicinal, que começa em 2024.

  1. A isso deve ser acrescentado o fato de que, durante o depoimento da autora, tive a impressão de que ela tende a exagerar suas dificuldades e limitações, e que também deveriam ser expressas determinações sobre a confiabilidade da autora. Como determinado no caso Dachnas, a expressão das dificuldades de confiabilidade deve ser dada "na concessão de compensação por meio de minimização e até mesmo por meio de redução."
  2. Diante de tudo isso, levando em conta todas as circunstâncias, incluindo o quadro de emprego, as determinações dos peritos, os depoimentos e as provas que emergem dos documentos do NII, considero apropriado estabelecer a taxa de comprometimento funcional causado ao autor em uma conexão causal ao acidente em 10%.
  3. Uma vez que a condição médica e funcional da autora tenha sido determinada, agora passarei para uma discussão e uma decisão sobre a extensão dos danos e a quantificação dos principais danos causados.

O dano causado ao autor

  1. Para conveniência, os seguintes são os dados básicos:

O autor nasceu em 14 de fevereiro de 1980;

Data do acidente: 19 de abril de 2018;

Idade do autor no momento do acidente: 38 anos e 2 meses;

Idade atual do autor: 46 anos e 2 meses;

Incapacidade médica devido ao acidente: 15,5%;

Comprometimento funcional: 10%.

As partes discordam quanto às perdas do autor em cada um dos tipos de indenização, com diferenças consideráveis, a principal decorrente da disputa sobre a extensão da deficiência médica e a extensão da deficiência funcional, bem como com base no salário para cálculo.  Os argumentos das partes serão discutidos abaixo.

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