Jurisprudência

Arquivo familiar (Be’er Sheva) 50483-06-24 N.L. v. H.S. - parte 5

24 de Julho de 2025
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Um exame do texto do testamento, feito em 17 de setembro de 1987, leva à conclusão de que temos diante de nós um testamento mútuo.  Este é um único testamento assinado pelo falecido e pelo falecido, um testamento que eles assinaram juntos diante de duas testemunhas e no qual deixaram seus bens apenas um ao outro.  Pelo testamento, aprendemos que o falecido tomou a decisão conjunta de fazer um testamento juntos, no qual o arranjo de um se baseia no arranjo do outro.  Em outras palavras, após a morte de um deles, o cônjuge sobrevivente será o único herdeiro.

A partir disso, concluo que o testamento, no nosso caso, é um testamento mútuo.

O testamento limitava o cônjuge sobrevivente?

  1. Para decidir a questão de se, nas circunstâncias do caso diante de mim, o falecido foi impedido de agir contra o testamento mútuo após a morte do falecido, é necessário examinar se é possível aprender pelas disposições do testamento, pelas circunstâncias de sua assinatura ou pelas circunstâncias em geral de que as partes se comprometeram a não alterar o testamento, ou seja, que foram limitadas, incluindo restrição ao uso dos bens herdados pelo cônjuge sobrevivente, ou se há espaço para ordenar tal proibição em virtude do princípio da boa-fé.

A Lei de Herança (redigida antes da Emenda nº 12) determina explicitamente que o testador tem o direito de revogar ou alterar seu testamento a qualquer momento.  Como foi dito, em nosso caso não estamos lidando com um testamento tardio feito pelo falecido, em contraste com o testamento mútuo, mas sim com um presente concedido após a morte do falecido, enquanto na prática a propriedade deduzia dos bens que se esperava que dividissem entre as partes, de acordo com o testamento.

A Seção 54 da Lei de Herança, que concede ao tribunal a autoridade para interpretar um testamento, também descreve o caminho para isso:

“)a) Um testamento é interpretado de acordo com as intenções do testador conforme está implícito no testamento, e na medida em que não é implícito por ele - conforme é implícito pelas circunstâncias. 

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