O segundo componente, a prestação do serviço para o qual os dois contrataram e a execução das transações. Esta é a "fase de execução", na qual entra em cena a relação entre o provedor de serviço e o destinatário do serviço. Os princípios orientadores do direito sobre a relação entre os dois giram em torno do dever de agir no melhor interesse dos clientes com lealdade, fé e diligência, com máxima divulgação e proteção dos interesses dos clientes e ausência de conflito de interesses (artigos 11 e 14, 15, 16, 16a, 17, 18 da Lei do Aconselhamento; e veja também regras adicionais exclusivas de um gestor de portfólio no Capítulo D). à Lei do Aconselhamento). Outro aspecto é o registro e o relatório. Seja na forma de gestão de portfólio ou em outro formato de relacionamento, o prestador de serviços é obrigado a reportar ao cliente e fornecer uma atualização sobre as atividades realizadas na conta. Essas obrigações são concretamente moldadas em relação ao formato da relação (ver Capítulo E da Lei de Consultoria e os Regulamentos para Regulamentação de Consultoria de Investimentos, Marketing de Investimentos e Gestão de Portfólios de Investimentos (Registro de Transações e Registro de Atividades de Consultoria), 5768-2007).
De acordo com a Lei de Consultoria, a conduta individual entre o cliente e o prestador de serviços é derivada da natureza da relação - seja consultoria, marketing ou gestão de portfólios de investimento. Isso ocorre no nível normativo, onde a relação entre os clientes é organizada e feita de acordo com a lei. Em uma atividade irregular, a mentalidade realizada é o oposto: somos obrigados a examinar a atividade concreta entre o prestador de serviço e o cliente para identificar o formato da relação. Na relação entre um consultor e um cliente, a prestação do serviço é expressa no processamento de recomendações de investimento, ou, nas palavras da Lei de Aconselhamento, "fornecer aconselhamento sobre a viabilidade de um investimento" e entregá-los ao cliente, que por sua vez toma a decisão sobre a execução da transação. No caso de um cliente-gerente, o gerente tem a opção de executar uma transação a seu critério. Em ambas as situações - ou seja, consultoria e gestão - existe a primeira característica, a conexão entre os dois e a definição da relação entre eles, e dentro dela é ditado o formato da relação. Seja consultoria ou gestão, a atividade do prestador de serviços deve ser realizada de acordo com a política de investimento e o nível de risco desejado pelo cliente, conforme determinado no acordo entre os dois.