Portanto, em relação a meados de março, a Meitar reembolsará 50% da metade do aluguel.
- O Champions' Workshop também está solicitando o recebimento integral dos fundos confiscados pelo Meitar para os meses de abril e maio.
- Como as evidências indicam, estou convencido de que o Champions' Workshop desocupou a propriedade arrendada no final de abril de 2020. Nas circunstâncias, e à luz da minha determinação acima, à luz do período da Corona, a Meitar reembolsará 50% do aluguel.
Um decreto igual também deve ser tomado apenas para o mês de maio de 2020.
- Meitar encontrou um inquilino alternativo, assinou um contrato com ele e o novo período de locação começou em 1º de janeiro de 2021.
- Nas circunstâncias, estou convencido de que a Meitar agiu para reduzir seus danos e tentou localizar um inquilino alternativo, em um momento em que essa tarefa não era fácil (veja acima).
O Ateliê dos Campeões ficou na propriedade arrendada até o final de abril de 2020. Como foi dito, Meitar negociou com um possível inquilino - veja o Apêndice 21 da declaração juramentada de Anavi e, em 14 de maio de 2020, ela assinou um documento com um corretor para solicitar serviços de corretagem (Apêndice 22 à declaração juramentada de Anavi). Finalmente, Meitar encontrou um inquilino alternativo e assinou um contrato com ele em setembro de 2020, cinco meses depois. Parece-me que esse é um período razoável. Além disso, na prática, o inquilino alternativo celebrou o contrato em janeiro de 2021 (Apêndice 23 ao depoimento juramentado de Anavi).
- O Dr . Shalom Lerner, em seu livro: Renting Properties (1990), escreveu:
"Em nossa opinião, o ônus geral sobre a parte lesada para reduzir seu dano também se aplica a uma relação de aluguel, e quando o inquilino abandona o inquilino e se recusa a pagar o aluguel, o proprietário
procurar outro inquilino."
Veja e compare mais sobre o assunto: Recurso Civil 4893/14 Walid Hamoud Zoabi v. Estado de Israel - Ministério das Finanças (Nevo, 3 de março de 2016) Caso Civil de Veteranos 31364-01-15 Tzameret Ganei Hadera 1989 no Tax Appeal v. New-Pharm Drug Stores in Tax Appeal (Nevo, 1º de dezembro de 2019)).
- À luz da condução do Champions Workshop, conforme declarado, e considerando que a Meitar sozinha precisava encontrar um inquilino alternativo, o Champions Workshop deveria ser obrigado a pagar metade do aluguel dos meses de junho de 2020 a janeiro de 2021, ou seja, 7 meses, no valor de ILS 253.848.
A questão dos aparelhos de ar-condicionado
- Segundo o Champions' Workshop, a Meitar não permitiu que eles desocupassem os aparelhos de ar-condicionado da propriedade arrendada (Apêndice 12 ao depoimento juramentado de Levy), avaliados em ILS 85.118.
O Workshop dos Generais resumiu esse argumento em seus resumos, em linguagem fraca e geral (parágrafo 28 dos resumos).
- Por outro lado, Meitar argumentou em sua declaração de defesa (parágrafo 44) que as disposições do acordo estipulam explicitamente sob quais condições o inquilino tinha direito de desmontar os aparelhos de ar-condicionado. Segundo ela, essas condições não foram formuladas e, portanto, a Oficina Champions não tinha direito de desmontar e levar os aparelhos de ar-condicionado quando o inquilino foi abandonado.
- Anavi, em seu depoimento, testemunhou que a oficina dos generais retirou os aparelhos de ar-condicionado das paredes (p. 47 da transcrição, linhas 26-28).
- Em sua declaração (parágrafo 35), Levy afirmou que, de acordo com as disposições do contrato de locação (cláusula 6 (g)), a Champions Workshop tem direito de receber os aparelhos de ar-condicionado do imóvel arrendado apenas ao final de 5 anos de arrendamento. No entanto, como a inquilina foi despejada por frustração, ela acreditava que tinha direito de levar os ar-condicionados consigo.
No entanto, Levy afirmou (ibid., parágrafo 36) que os ar-condicionados continuavam em posse de Meitar.
- À luz do exposto, à luz do acordo e à rejeição da alegação de frustração, como declarado acima, a lei desse componente é rejeição.
Os danos reivindicados por Meitar
- A Meitar solicitou compensação financeira para os meses de janeiro de 2021 a março de 2022 (o fim do período de locação) - ILS 159.038. Um valor que reflete o aluguel que a Champions Workshop teve que pagar menos o valor que a Meitar recebeu de um inquilino substituto (ILS 36.264 multiplicado por 14 meses, ou seja, ILS 507.696, menos ILS 348.660).
- É verdade que esse remédio não é exigido na declaração de ação e está sujeito a arquivamento.
No entanto, mesmo que examinemos esse elemento pelo mérito da questão, ele pode ser rejeitado. Pela análise do contrato de locação assinado por Meitar com o inquilino alternativo (Apêndice 23 ao depoimento juramentado de Anavi), descobrimos que Meitar arrendou uma área de 535 metros quadrados no valor de ILS 21.000, enquanto o contrato de locação que é objeto do processo era para uma área quase duas vezes maior que ela, o que indica que, na prática, não houve redução por parte de Meitar (veja também um cálculo matemático simples - a divisão do aluguel na área; Na prática, Meitar recebia um aluguel maior que o inquilino alternativo, e claro que tudo é proporcional ao espaço real alugado).
- Como parte de sua declaração de reivindicação, a Meitar solicitou honorários de administração e manutenção no valor de ILS 22.000, danos ao bem arrendado no valor de ILS 100.000, e também anexou um parecer do avaliador em seu nome.
A Meitar, em seus resumos, por algum motivo, não solicitou esses danos, mas sim as despesas incorridas em relação às despesas de manutenção das áreas comuns durante os 9 meses em que a área arrendada foi abandonada (600 vezes 9), totalizando ILS 5.400; a quantia de ILS 7.313 para a preparação de um acordo que não foi assinado com um inquilino alternativo; Uma quantia de ILS 24.570 em relação às taxas de corretagem para encontrar um inquilino alternativo.