Um parecer pericialista em nome da sociedade não foi anexado para comprovar a estimativa do dano.
A alegação neste caso não foi comprovada. O café em Herzliya foi a primeira filial da rede de cafés Rothschild. Saul tinha 25 anos e não tinha experiência em administrar um café. Em virtude da cláusula 15A do contrato de franquia, havia necessidade de acompanhamento maior [treinamento, conhecimento e experiência] da sociedade no café de Herzliya, e isso deveria ter sido sabido pela sociedade antes de assinar o contrato de franquia com um franqueado sem experiência comprovada.
A intensidade e a quantidade das reclamações não foram comprovadas. Nenhuma testemunha foi convidada a depor sobre o assunto em nome da sociedade. Não é possível determinar que, no curto período de 1º de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual a Sol operou a primeira filial da rede, houve danos à reputação da rede de cafés Rothschild.
A alegação sobre boa vontade é rejeitada na ausência de provas.
- Compensação pela falta de envio de relatórios à sociedade de 16 de abril a 16 de junho de 2016:
A Seção 75B(b7) da reconvenção reivindica indenização no valor de ILS 50.000 por cada mês em que nenhum relatório tenha sido submetido à rede Rothschild.
No artigo 10 da Sentença sobre a Transferência do Local de Audiência, a alegação relativa à não apresentação de relatórios foi rejeitada pelo período após a notificação de cancelamento do contrato de concessão - a partir de 16 de junho de 2016.
A parceria estava conectada aos cofres do café e emitia contas Sol para pagamentos de royalties baseados nos dados dos cofres do café. Durante o período em que o café foi operado por Sol, não encontramos nas evidências que o procedimento de apresentação fosse meticuloso, e que Sol fosse obrigado a apresentar após não serem informados.
O processo sobre a não apresentação de relatórios de 16 de abril a 16 de junho de 2016 está arquivado.
- Compensação pelo não pagamento de taxas de publicidade no valor de ILS 60.000 - Seção 75B(8) da reconvenção:
A requer-requer-ação refere-se ao período de 16 de abril a 16 de junho de 2016. Como declarado, com relação ao período após o aviso de cancelamento, a partir de 16 de junho de 2016, a reivindicação foi rejeitada [ver parágrafo 10 da sentença].