Jurisprudência

Processo Civil (Rishon LeZion) 55080-06-22 Igor Levin v. Israel Discount Bank Ltd. - parte 3

21 de Maio de 2026
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Não me passou despercebido que o advogado do autor alegou em seus resumos (parágrafo 178) que as declarações de contas não eram autênticas e que foram manipuladas pelo réu.  Não encontrei qualquer fundamento no argumento porque foi feito em vão e sem qualquer base probatória, e pela primeira vez no âmbito dos resumos.

O próprio autor, proprietário da conta bancária, absteve-se de testemunhar diante de mim, mesmo tendo comparecido à audiência probatório e estivesse presente no tribunal, para que não pudesse ser confrontado com as ações detalhadas nos extratos das contas.  Essa recusa atua de acordo com seu dever e fortalece a versão do réu (ver o livro do estudioso Yaakov Kedmi sobre as Provas, Parte IV, 1891 (edição combinada e atualizada, 2009)), especialmente quando o autor é litigante (ver Recurso Civil 795/99 François v.  Pozis , IsrSC 55 (3) 107 (2000), assim como o livro mencionado de Kedmi, p.  1908)).

Argumentou-se que o autor não testemunhou apenas por causa de sua condição médica no momento da audiência (ver p.  1 da transcrição).  No entanto, nenhum atestado médico ou referência foi apresentada para comprovar isso.  A recusa do autor em testemunhar levanta a suspeita de que ele estava preocupado com seu depoimento e sua exposição ao contra-interrogatório, especialmente à luz das alegações do réu sobre seu estado cognitivo e sua incapacidade de comunicar e entender a natureza das ações que foram solicitadas, e vamos expandir isso mais adiante.

  1. As testemunhas da acusação, H.H. Timothy e Tatiana Vishnevsky, declararam que não estavam envolvidas na administração da conta bancária (interrogatório de Timothy - p.  30 da transcrição, parágrafos 9-23, interrogatório de Tatiana - p.  38 da transcrição, parágrafos 12-16).

A alegação do autor de que seu neto era procuração na conta bancária (parágrafo 9 da declaração de ação) não foi comprovada de forma alguma.  Portanto, essas testemunhas não podem esclarecer a questão de saber se a conta bancária do autor foi realmente bloqueada, como alegado.

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