Ele acrescentou (ibid., p. 4):
"A Sociedade para o Estudo da Adolescência emitiu um comunicado... Isso inclui evidências de pesquisa sobre o impacto mental e de desenvolvimento negativo da criança ou dos pais sendo definidos como tendo status não autorizado/documentado no país onde vivem. As consequências desse status para a família impedem o desenvolvimento positivo de crianças e adolescentes e, como resultado, eles sofrem com disparidades negativas na educação, economia e saúde mental, em relação aos seus pares jurídicos."
- No caso do Tribunal Superior de Justiça 4630/17 Adam Gubara Tagal et al. Ministro do Interior (Nevo, 25 de abril de 2021, doravante: o caso Tagal), foi discutido o caso de cidadãos sudaneses cujos pedidos de asilo a AP não decidia há anos. No caso dele, não estamos lidando com solicitantes de asilo, mas com imigrantes ilegais. No entanto, da mesma forma, a falha em tomar uma decisão sobre o caso deles os afeta negativamente, tanto em relação aos direitos que o Estado é obrigado a conceder às crianças, quanto em relação ao seu estado mental. O Honorável Presidente Hayut observou o seguinte em relação à situação dos adultos de ascendência sudanesa:
"Na ausência de uma decisão sobre seus pedidos, os solicitantes de asilo estão presos há muitos anos em uma 'névoa normativa' que cria uma incerteza severa que pesa sobre suas vidas"
- A Honorável Presidente Esther Hayut acrescentou a esse assunto no caso do Tribunal Superior de Justiça 2293/17 Esther Tzagui Gerseghar v. Knesset (Nevo, 23 de abril de 2020) (parágrafo 46 de sua sentença), quando ficou claro que a Autoridade não analisou os pedidos de asilo de cidadãos sudaneses e eritreus:
"O longo período de tempo para processar esses pedidos - sem falar na 'demora' que o Estado está tomando nesse contexto - leva ao fato de que os requerentes estão 'presos em uma situação contínua e impossível de névoa normativa quanto ao seu status, com todas as graves consequências que isso acarreta em relação aos seus direitos' (Desta, no parágrafo 4 da minha opinião). ........."