Além disso, o procedimento não menciona o interesse superior da criança. É possível que, no caso Kunda, a autoridade pretendesse examinar o melhor interesse da criança de acordo com um procedimento diferente. Mas na ausência de uma referência precisa no julgamento, não é possível examinar mais a fundo o assunto."
- Também acrescentei no caso Osman (ibid., parágrafo 185) que o único procedimento entre os procedimentos da Autoridade em que há uma referência explícita ao melhor interesse da criança é o procedimento para emissão de ordens de restrição e custódia sob a Lei de Entrada em Israel (Procedimento do Aeroporto Ben Gurion - 10.3.0001, última atualização em 15 de março de 2023). O procedimento estabelece na seção D.3 disposições relativas à audiência de menores no âmbito dos procedimentos de audiência para seus pais antes da emissão de uma ordem de custódia. O procedimento foi alterado de acordo com as diretrizes do Ministério da Justiça estabelecidas pelos recorrentes da família adjunta (Adv. Dina Zilber e Adv. Roy Sheindorf), em cooperação com as partes relevantes, ao final do que foi decidido que: "Há espaço para fazer certos ajustes nos procedimentos da Autoridade de População e Imigração em todas as questões relacionadas aos processos de deportação de crianças que estejam residindo ilegalmente." As diretrizes referem-se apenas à forma como o melhor interesse das crianças que estão prestes a ser deportadas de Israel é examinado, conforme declarado na minha decisão sobre o melhor interesse da criança neste caso. Seguindo as diretrizes, o procedimento foi alterado (embora parcialmente adotado as diretrizes) e foi determinado que uma audiência, de acordo com o procedimento, seria realizada apenas para menores maiores de 12 anos, na presença dos pais e com seu consentimento, como parte da audiência realizada para os pais. A Seção 6.8.1 do Procedimento estabelece que, se uma família com menores estiver sob custódia na Instalação de Detenção do Aeroporto Ben Gurion, o melhor interesse da criança será considerado da seguinte forma:
"Os menores se reunirão com um assistente social de acordo com o procedimento para operar a instalação de custódia no Aeroporto Ben Gurion, número 10.7.0002, que preparará um relatório social sobre sua situação e sobre a importância de sua remoção de Israel no contexto do melhor interesse da criança. Esse relatório será levado em conta pela pessoa com autoridade para emitir uma ordem de restrição na decisão de alterar a decisão original de remover a família.