O Tribunal de Assuntos Locais condenou o autor pelos crimes atribuídos a ele, baseando-se, entre outras coisas, no testemunho mencionado dos réus, e no veredicto, foram decididas as seguintes determinações, entre outras:
Artigo 42:
"Pelo interrogatório das duas testemunhas mencionadas, fica claro que o réu também sabia do status de planejamento da propriedade e, no mínimo, fechou os olhos e não quis verificar o status do planejamento antes de prosseguir para sua compra."
Artigo 122:
"O dever do réu era verificar o status de planejamento da propriedade, isso foi até explicitamente declarado no contrato de compra, tanto o advogado Manor quanto o vendedor da propriedade, que foram convocados como depoimentos em seu favor, confirmaram que ele sabia com certeza que estávamos lidando com uma propriedade para a qual não havia permissão de construção, ele correu um risco, como disse a Sra. Shai [ou seja, a ré, K.G.] em seu depoimento, e comprou a propriedade em seu estado."
Artigo 123:
"O réu correu um risco ao comprar um apartamento para o qual não há permissão de construção, e esse risco foi reconhecido, mas nessa situação, o réu não tem nada a culpar além de si mesmo."
- Os réus alegaram que o autor está silenciado de apresentar reivindicações e/ou apresentar provas que contradigam as determinações mencionadas, tanto pela doutrina do estoppel judicial quanto por Seções 42A(a) e 42(c) para a Portaria de Provas [Nova Versão], 5731-1971, especialmente porque ele não apresentou um pedido para apresentar provas contraditórias, conforme exigido pelo Seção 42(c).
Não aceito o argumento mencionado pelos réus.
Sobre o estoppel judicial - a doutrina do estoppel judicial significa que uma parte que fez uma reivindicação em um processo legal e sua reivindicação foi aceita é silenciada de negar sua reivindicação em um processo contra outro adversário e fazer uma alegação contrária. O objetivo da regra é que uma parte não deve abusar dos procedimentos judiciais, e não deve ser permitida obter vantagem legal após vencer e falhar em um processo anterior os frutos de um argumento contraditório (Civil Appeal 513/89 S/interlego A v. 1.lines bros. S.a-exin[Nevo] (9 de junho de 1994).