Jurisprudência

Processo Civil (Haifa) 7939-06-21 Harush Erez vs. Gila Shai - parte 7

7 de Janeiro de 2025
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"Uma pessoa que celebrou um contrato devido a um erro resultado de um erro cometido pela outra parte ou por outra parte em seu nome, pode cancelar o contrato; Nesse sentido, "engano" - incluindo a falha em divulgar fatos que, de acordo com a lei, costume ou circunstâncias, a outra parte deveria ter divulgado.

No nosso caso, não há contestação de que O fato de o "apartamento" ser um espaço impermeável e não possuir uma licença de construção legal é um fato material que qualquer pessoa razoável, incluindo o réu, deveria ter divulgado ao autor, tanto de acordo com a lei quanto nas circunstâncias do assunto descritas acima, antes da assinatura do contrato de venda.  Quando ela não o fez, a ré violou seu dever legal para com o autor e o fez entrar no contrato de venda devido a um erro resultado de sua enganação, conforme referido anteriormente Na seção 15 A Lei dos Contratos (sobre o dever de divulgar e abster-se de divulgar informações importantes e vitais, como o status de planejamento de um imóvel, veja Recurso Civil 7730/09 Nissim Cohen v.  Bnei Gazit (2000) em Tax Appeal et al.  [Nevo] (6 de junho de 2011) e a jurisprudência citada ali).

  1. No entanto, em nosso caso, o autor abriu mão da opção de cancelamento e chegou a vender o "apartamento" para um terceiro, conforme descrito acima, e sua reivindicação foca exclusivamente no remédio de compensação. Portanto, Artigo 15 A Lei dos Contratos, que lhe concede motivos para cancelamento, não é relevante para nosso caso, e seu direito à indenização será examinado segundo outras fontes jurídicas, incluindo Seções 12(a) e12(b) A Lei dos Contratos, que diz:

Seção 12(a):

"Nas negociações que antecedem a conclusão de um contrato, a pessoa deve agir de maneira aceitável e de boa-fé."

Seção 12(b):

"Uma parte que não agiu de maneira aceitável e não de boa-fé deve à outra parte uma compensação pelo dano causado a ela como resultado das negociações ou da conclusão do contrato, e as disposições das seções 10, 13 e 14 da Lei de Contratos (Remédios para Quebra de Contrato), 5731-1970, serão aplicadas com as alterações necessárias."

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