A seguir, estão detalhes adicionais sobre perfuração:
- Nome da perfuração: "Yam 3".
- Data da localização das marcas de óleo: 7 de setembro de 2013.
- Profundidade inicial (telhado alvo): Aproximadamente 5.175 metros acima do nível do mar.
- Espessura líquida da camada: A espessura da camada com marcas de óleo (líquida) é de cerca de 68 metros.
- O tipo de testes (tipo de toras) realizados para estabelecer informações sobre a existência de marcas significativas de óleo: o operador realizou testes durante a perfuração (MWD, cromatógrafo de registro de lama, registro durante a perfuração) e, ao atingir uma profundidade de cerca de 5.700 metros, foram realizados registros elétricos (Registro por Linha de Cabo em Furo Aberto). Os testes mencionados incluem, entre outras coisas, as características do leito rochoso do reservatório.
- Tipo de petróleo: Óleo de alta qualidade.
- As conclusões que levaram a corporação a satisfazer e aceitar a confiabilidade das marcas: O operador informou aos parceiros da licença que havia realizado vários testes na perfuração conforme detalhado acima, cujos resultados indicam a possibilidade da presença de petróleo na referida camada. Esses resultados e suas análises foram fornecidos aos parceiros da licença pelo operador, e foram eles que convenceram os parceiros da licença sobre a existência de marcas significativas de petróleo na perfuração. Além disso, os dados recebidos do operador foram examinados por decodificadores de log e por um geólogo com ampla experiência na área de exploração de petróleo e gás, contratado pelos parceiros da licença para acompanhar e consultar o projeto.
- A perfuração atingiu sua profundidade final.
Aviso: Deve-se esclarecer que os testes de produção ainda não foram realizados durante a perfuração. As marcas de óleo não atestan a existência de uma descoberta, no sentido das regras do PRMS, ou de uma descoberta, conforme definido pela Lei do Petróleo, 5712-1952.
Antes do início dos testes de produção propriamente ditos, um relatório será submetido de acordo com a Seção 11 do Décimo Primeiro Adendo ao Regulamento de Valores Mobiliários (Relatórios Periódicos e Imediatos), 5730-1970.