O Tribunal: Não, eu pergunto: Dinheiro, é assim que você entrega na mão?
A: Na época, não havia lei contra dinheiro em espécie."
(p. 87, parágrafos 11-30 da transcrição)
- Vamos agora para as duas principais questões que exigem uma decisão em nosso caso. Primeiro, examinaremos se Segal tem uma dívida com Baruch que ainda não foi paga e que justifica a execução do ônus. Se a resposta for sim, discutiremos a validade desse ônus, à luz das alegações de que ele teria sido feito ilegalmente e sem autorização.
A própria existência de uma dívida
- Diante da conduta das partes descritas detalhadamente acima, é difícil determinar no quadro deste julgamento exatamente o valor da dívida que Segal devia a Baruch. Estamos lidando com aqueles que realizaram uma relação complicada de transações e refinanciamento de empréstimos repetidas vezes, durante a qual transferências financeiras foram feitas de forma indireta pelo Baruch El Segal. Além disso, a maioria dos documentos destinados a comprovar o valor exato da dívida (exceto o título, o contrato de consultoria e as adições ao contrato de empréstimo) foram anexados pela primeira vez à resposta de Baruch à resposta. Ao mesmo tempo, para fins de decidir o pedido que perteço a mim, que trata da cobrança do ônus registrado sobre os direitos de Herbert nas ações da Sauda, não há necessidade de determinar o valor exato da dívida, pois não há dúvida de que existe realmente uma dívida financeira substancial da Segal em relação ao Baruch. Argumentos e disputas relativos ao valor exato da dívida não são motivo para atrasar a realização de um imóvel hipotecado (Civil Appeal Authority 6764/02 Ezra v. HaMashbir Agencies in a Tax Appeal (Nevo, 9 de setembro de 2002); Autoridade de Apelação Civil 7946/12 Levian v. Union Bank / Carmel Mortgage Bank Ltd., no parágrafo 6 (Nevo 15.11.2012)). Assim, por exemplo, no caso Civil Appeal Authority 9444/06 S.A. Yedid Levy no caso Tax Appeal v. Union Bank of Israel in Tax Appeal (Nevo 19.11.2006), foi decidido que:
"Pois, é uma regra bem conhecida que reivindicações relacionadas ao valor da dívida não são motivo para encerramento do processo de execução, à luz do prejuízo ao valor da garantia do penhor..."