Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 63837-03-22 Aharon Itzkowitz vs. Tal Mordechai Naveh - parte 5

25 de Maio de 2026
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O Sr. Hazan testemunhou que nenhum incorporador queria realizar o projeto.  Foram os proprietários dos apartamentos que convenceram o Sr. Keinan a atuar como desenvolvedor do projeto.  Os proprietários dos apartamentos existentes sofrem com vazamentos no teto, os prédios são impróprios para habitação e sua condição é grave.

Também durante a audiência, a ré 2 testemunhou que estava considerando se mudar para uma residência assistida e alugar seu novo apartamento.

No momento da audiência, o incorporador e o réu 2 concordaram que o réu 2 anunciaria seu apartamento para venda por meio de um corretor e que, se o apartamento fosse vendido, o incorporador arcaria com as taxas do corretor.  Esse acordo ganhou força de decisão.

  1. Em 29 de outubro de 2023, a ré 2 apresentou um aviso de atualização e um pedido de instruções, nos quais anunciou que, como parte das conversas realizadas para divulgar seu apartamento, era obrigada a fornecer detalhes sobre o apartamento em consideração e solicitou que o apartamento para consideração tivesse três direções aéreas. Também solicitou um esboço do apartamento proposto e do plano do prédio, que inclui o número total de apartamentos no prédio e a variedade de apartamentos.
  2. Em 29 de novembro de 2023, os autores apresentaram uma resposta ao aviso na qual se opuseram ao pedido do réu 2, alegando que pretendiam aceitar a oferta dos autores para um acordo de receber um apartamento tripartito, o que já não era relevante.
  3. Em 7 de dezembro de 2023, o réu 2 apresentou uma resposta à resposta dos autores, na qual rejeitou as reivindicações.

Pedido dos réus para nomear um avaliador imobiliário como perito em nome do tribunal para examinar as considerações concedidas a todos os inquilinos e a viabilidade econômica do projeto

  1. Em 16 de janeiro de 2024 (quatro meses antes da data das audiências probacionais), os réus apresentaram uma moção conjunta para nomear um avaliador imobiliário como perito em nome do tribunal, a fim de examinar as considerações concedidas a todos os inquilinos e a viabilidade econômica do projeto.
  2. Em 25 de janeiro de 2024, os autores apresentaram uma resposta à moção na qual contestaram o pedido dos réus.
  3. Em 11 de fevereiro de 2024, os réus apresentaram uma resposta à resposta, na qual rejeitaram as alegações dos autores.
  4. Em 4 de abril de 2024, o tribunal emitiu uma decisão negando o pedido para nomear um perito, entre outras coisas, porque o pedido foi apresentado com um atraso próximo à data da audiência probacional e nenhuma justificativa foi apresentada para o atraso na apresentação do pedido.

Declarações juramentadas da principal testemunha, opiniões e audiências probaveras

  1. Em nome dos autores, foram apresentadas declarações juramentadas da principal testemunha do Sr. Keinan e do Sr. Twito.
  2. Em nome dos réus, foram apresentadas declarações juramentadas da principal testemunha do réu 1 e do réu 2. Além disso, um parecer pericial foi apresentado pela avaliadora, Sra. Pnina Even-Chen, datado de 28 de fevereiro de 2024, com o objetivo de examinar o valor dos apartamentos dos réus em relação aos apartamentos dos autores no projeto (doravante: "a opinião dos réus" e o "avaliador dos réus", respectivamente).
  3. Em 2 de maio de 2024, os autores apresentaram um parecer de avaliação preparado pela Paz Economics, que se relaciona ao parecer dos réus (doravante: o "parecer suplementar").
  4. A pedido dos réus, as testemunhas foram convocadas: Sr. Aharon Itzkowitz; um representante do saguão; Advogado Guy Farbman e representante da Paz Economics.
  5. Em 5 de maio de 2024, foi realizada uma audiência probatório na qual o Sr. Twito foi interrogado; Sr. Keinan; Sr. Itzkowitz e Sr. Zion Keinan.
  6. Em 19 de maio de 2024, foi realizada uma audiência probatória, na qual um representante da Paz Economics que preparou o parecer suplementar, Sr. Amit Tutian (doravante: "Paz Economics"), foi questionado; A Sra. Aliza Tarone em nome do saguão; O avaliador dos réus e do réu 2.
  7. Em 20 de junho de 2024, foi realizada uma audiência probatória na qual o réu 1 foi interrogado.

Resumos e Apresentação de Ordens de Herança e Inventário

  1. Em 23 de fevereiro de 2025, foi realizada uma audiência sumária oral, na qual as partes reiteraram seus argumentos.
  2. Em 31 de março de 2025, e de acordo com a decisão do tribunal de 26 de março de 2025, os autores registraram ordens de herança e inventário dos autores que faleceram desde o início do processo: Em relação à Sra. Hush, foi anexada uma ordem de inventário que mostrou que sua única herdeira em relação ao apartamento era sua filha Rachel Marcus; Em relação ao falecido Sr. Meir Elbaz, autor nº 20, foi anexada uma ordem de herança, segundo a qual seu único herdeiro era sua esposa Sudi Elbaz; Em relação ao falecido Sr. Yehuda Galanti, autor nº 24, foi anexada uma ordem de herança, segundo a qual seus únicos herdeiros eram sua esposa Malka Sultana Galanti (13/14) e sua filha menor Shirel Galanti (1/4). Rachel Marcus assinou uma procuração para entrar com a ação.  Os cônjuges do falecido Sr. Meir Elbaz e do falecido Yehuda Galanti assinaram uma procuração para entrar com a ação judicial e o acordo de evacuação-construção.

As Questões em Disputa

  1. Para aceitar a reivindicação e ordenar a execução do acordo e da transação Pinui-Binui sobre os réus sob a seção 2(a)(2) da Lei Pinui-binui, duas questões devem ser examinadas e respondidas: (1) Existe maioria privilegiada entre os proprietários de apartamentos do agrupamento Pinui-Binui para celebrar uma transação Pinui-Binui, de acordo com a seção 1 da Lei Pinui-Binui? Se a resposta for sim – (2) Os réus recusam de forma irrazoável transferir seus direitos para fins de execução da transação ou condicionam seu consentimento a isso em condições irrazoáveis,  De acordo com a Seção 2(a) da Lei Pinui-binui? Se a resposta para ambas as perguntas for sim, a reivindicação será aceita.
  2. Vou analisar essas duas questões abaixo. Ao examinar a segunda questão sobre a razoabilidade da recusa, examinarei as razões da recusa apresentadas pelos réus.

Discussão e Decisão Estrutura Normativa - Direito Pinui-Binui

  1. A Seção 2(a)(2) da Lei de Evacuação e Construção dispõe o seguinte:

"2(a) Se uma maioria privilegiada dos proprietários de apartamentos do agrupamento Pinui & Binui concordar em entrar em uma transação de evacuação e construção, e o tribunal concluir que um proprietário desse agrupamento recusa de forma irrazoável transferir seus direitos para fins de execução da transação ou condiciona seu consentimento para fazê-lo em condições irrazoáveis (nesta lei – um proprietário de apartamento recusa), o tribunal pode agir em uma das seguintes medidas:

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