Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 63837-03-22 Aharon Itzkowitz vs. Tal Mordechai Naveh - parte 7

25 de Maio de 2026
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O arranjo estabelecido na Lei de Evacuação e Reconstrução tem como objetivo permitir a execução de transações de evacuação e construção nas quais a maioria dos proprietários de apartamentos deseja um condomínio e enfrenta oposição irrazoável de um ou mais proprietários, ao expor os inquilinos que se recusam a participar do projeto nessas circunstâncias a uma sanção na forma de serem obrigados a pagar compensação aos outros inquilinos pelos danos causados devido à perda da transação."

  1. No caso 8958/21 da Suprema Corte de Justiça The Institute for Structural Reforms in the Tax Appeal v. Knesset of Israel (Nevo, 23 de março de 2025) (doravante: o "caso Reform Institute"), o Honorável Justice Y. Kasher explicou que  a seção 2(a) da Lei Pinui-Binui visa resolver a falha de mercado do "problema do chantagista", que surge quando um proprietário recalcitrante faz uso indevido de seu poder e, por meio de seu direito de veto, para impedir a execução de uma transação de evacuação-reconstrução.  A solução é impor uma transação Pinui-Binui ao proprietário recalcitrante, quando há uma "maioria privilegiada entre os proprietários" e quando o proprietário recalcitrante recusa por razões irrazoáveis ou condiciona seu consentimento em condições irrazoáveis.  Veja o parágrafo 3 do julgamento do Honorável Justice Y. Kasher no caso do Institute for Reform:

"O ponto de partida, que está enraizado na lei de propriedade, é que o consentimento de todos os proprietários do condomínio é necessário para demolir o condomínio e permitir a construção de um novo condomínio em seu lugar.  Esse ponto de partida levanta, no contexto em questão, a falha de mercado do "problema da extorsão" (também conhecido como "problema do holdout") – que surge porque um único proprietário de apartamento é responsável por fazer uso indevido de seu poder para impedir a execução de uma transação socialmente desejável Pinui-Binui por meio de seu poder de veto.  Para lidar com esse problema, o legislador determinou, na seção 2(a) da Lei Pinui-Binui, que quando há uma "maioria privilegiada entre os proprietários de apartamentos" que concordam em concluir uma transação Pinui-Binui, e um proprietário recusa a transação por razões irrazoáveis ou condiciona seu consentimento em condições irrazoáveis, o tribunal está autorizado a cobrar indenização pelos outros proprietários que concordarem com a transação, por não execução da mesma ou a forçá-lo a executá-la."

  1. A seção 2(b) da Lei Pinui-Binui define uma lista – que não é fechada – de circunstâncias em que a recusa de um proprietário de apartamento a uma transação Pinui-Binui não será considerada uma recusa irrazoável, conforme segue:

"(b) Uma recusa em transferir direitos conforme estabelecido no parágrafo (a) não será considerada irrazoável, entre outros, em qualquer um dos seguintes aspectos:

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