(1) A transação de evacuação e construção não é economicamente viável; Se um avaliador de evacuação e construção determinar que a transação é economicamente proveitosa, essa determinação constituirá uma presunção de que vale a pena, conforme mencionado acima, para fins de examinar a razoabilidade da recusa, a menos que se prove o contrário; Se um avaliador de evacuação e construção determinar que a transação será economicamente proveitosa se as condições que ele estabeleceu forem atendidas, presume-se que ela vale a pena, conforme dito acima, se as condições que ele estabeleceu forem atendidas, salvo prova em contrário;
(2) O proprietário do apartamento que recuso não recebeu oferta de acomodação alternativa durante o período de construção do novo prédio, e se o proprietário recuso ou seu familiar que mora com ele for uma pessoa com deficiência, a acomodação alternativa oferecida a ele não inclui ajustes, na medida em que ocorreram no apartamento onde os direitos foram transferidos ou na medida em que sejam exigidos pelas características da residência alternativa;
(3) O proprietário recuso do apartamento não recebeu garantia adequada para a execução da transação de evacuação e construção, e se condições fossem estabelecidas pelo avaliador de evacuação e construção quanto à viabilidade econômica, garantias adequadas não foram dadas para o cumprimento das condições;
(4) Existem circunstâncias pessoais especiais do proprietário recuso do apartamento, pelas quais a execução da transação de evacuação e construção, sob as condições acordadas com os outros proprietários, é irrazoável;
(5) O proprietário do apartamento ou um membro de sua família que mora com ele é uma pessoa com deficiência e existe uma das seguintes opções:
(a) A transação de evacuação e construção incluiu a provisão de um apartamento permanente alternativo ao proprietário do apartamento, e o referido apartamento não inclui ajustes na medida em que existiam no apartamento onde os direitos foram transferidos ou na medida em que são exigidos pelas características do apartamento permanente alternativo;