Posteriormente, Ackerman e Peleg examinam a redação dos acordos que lhes são apresentados. Ackerman pergunta a Peleg se a cláusula de conversão existe em todos os acordos, ao que Peleg responde, após analisar os acordos: "Este é o acordo. Essa cláusula", pergunta Ackerman: "A cláusula de conversão é a 3.2?"A isso, Peleg responde: "Cláusulas 3.1.3 e 3.1.4", Ackerman acrescenta e pergunta o que as cláusulas estipulam, e Peleg responde: "3.1.4 Eu tenho opções, tenho todo meu dinheiro de volta conforme os termos em que o dinheiro chegou". Ackerman pergunta se essa cláusula aparece no segundo acordo, Peleg responde que no primeiro sim, mas no segundo acordo: "A segunda parte não aparece de jeito nenhum. Então não há conversão, mas há outra seção de conversão." Ackerman pergunta: "Qual nome ele diz?" E Peleg responde: "Eu consigo converter toda a minha boca de Finder." Ackman: "Sim. Mas se você conseguiu 230 no segundo, isso significa isso. E Peleg diz: "Mas ele também me paga 250, ele já diz que é isso. Então posso dizer OK. Desisti dessa parte da conversão, mas não desisti dessa parte. Então não é por 16 centavos, é por 20 centavos.".
Ackerman diz: " Você não tem. Ele vai trazer os 250, não foi... É um contrato de consultoria, certo? O segundo acordo foi um acordo de consulta. Certo? Não era um Finder Pie, era um acordo de consultoria, como você quer converter um acordo de consultoria? Essa será sua reivindicação."
Ackerman pergunta: "Onde estão as outras cláusulas que podem ser solicitadas para outro IPO?" ao que Peleg responde: "Aqui está a 3.1.3., Ackerman pergunta: "E o que é a 3.1.4?" e Peleg responde: "São opções." Ackerman: "Opções para quê? Peleg: "Opções de 16 centavos, de 20 centavos, para converter todo o dinheiro que recebemos em ações."
Como resumo provisório desta etapa, já observo que a conversa entre Ackerman e Peleg foca na possibilidade de converter a segunda metade da comissão em ações, considerando o problema que decorre do fato de que a segunda metade da comissão não é mencionada no segundo acordo, no qual existe a possibilidade de conversão conforme a cláusula 3.1.2. Na conversa, que ocorre apenas entre Ackerman e Peleg, Peleg esclarece a Ackerman que existe outra cláusula que permite a conversão – a cláusula 3.1.4 – e que essa cláusula também permite a conversão da comissão à qual o autor tem direito às ações, mas à taxa de 20 centavos e não de 16 centavos. Como preâmbulo para este último, observo que, na minha opinião, a documentação dessas palavras, trocadas entre Ackerman e Peleg, é importante, pois é capaz de revelar a intenção e a interpretação dadas por Peleg em tempo real à cláusula em disputa, bem como quanto ao alcance das disputas entre as partes. A esse respeito, deduze-se do exposto acima que o próprio Peleg se relaciona com a cláusula 3.1.4 como uma cláusula de conversão, o que lhe permite, segundo sua abordagem, "converter todo o dinheiro recebido em ações", ou seja, ele mesmo não vê essa cláusula como uma cláusula que conceda, além da comissão, opções para comprar as ações pelo valor total da comissão, mas apenas como uma cláusula que permite a conversão da comissão recebida em ações. Isso fica claro na conversa entre Ackerman e Peleg, onde Peleg enfatiza que pode dizer que renunciou à cláusula 3.1.2 da conversão de 16 centavos, mas não abriu mão da opção de converter para 20 centavos. Além disso, quando Ackerman pergunta a Peleg: "Já fizemos metade dela", Peleg responde – "Correto" – ou seja, confirma que a conversão solicitada é apenas para a segunda metade da comissão, já que a primeira já foi convertida conforme a 3.1.2. O referido reforça a determinação de que a intenção da cláusula 3.1.4 não é para opções pelo valor total da comissão, mas apenas para o direito de converter a comissão efetivamente recebida, metade da qual já foi convertida em ações. Vale ressaltar que, durante seu depoimento, Ackerman foi solicitado a referir-se a essa parte da conversa e admitiu que, na medida em que Peleg se referiu à cláusula 3.1.4, cometeu um erro (veja página 71, linhas 7-9) ou usou terminologia incorreta (veja a linha 22 na página 73 à linha 1 da página 74)