Jurisprudência

Processo Civil 63480-06-22 A.D. Peleg Consulting and Investments in Tax Appeal v. Splitite Ltd. - parte 43

10 de Agosto de 2025
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Isso ocorre principalmente porque o autor não conseguiu provar que as condições contratuais que lhe conferem direito à comissão são atendidas em relação à segunda oferta.  Esses termos estão estabelecidos na cláusula 3.1.1.  - Que foi citado acima no parágrafo 8 da sentença e de acordo com ele:

"qualquer transação de investimento ocorrendo dentro de 12 meses a partir da data em que a última transação de investimento para a qual o Finder tinha direito a taxa foi consumida"

Esta seção estabelece três condições para o estabelecimento da elegibilidade para a comissão – primeiro, uma transação de investimento deve ocorrer; Segundo, a transação deve ocorrer dentro de 12 meses a partir da data da  transação de investimento anterior; E terceiro, a transação de investimento deve estar relacionada à transação na qual o Achador tinha direito à comissão: em relação à qual o Achador tinha direito à taxa foi consumida."  Também relevante para os fins desta seção é a definição do termo transação de investimento que aparece na cláusula 1.3, segundo a qual é:

significa, (a) qualquer investimento em ações ... da Empresa por um Contato Aprovado (uma "Transação de Investimento):."

A combinação das cláusulas indica que uma condição para que o autor tenha direito à comissão é que a oferta tenha sido realizada por meio de uma pessoa de contato aprovada – ou seja, que haja uma conexão entre a pessoa que fez a oferta pela primeira vez e a pessoa que a fez na segunda vez.  Em consonância com isso, o autor alegou na declaração de ação que a primeira oferta foi liderada por Peterson, que está ligado à Armada – que é um contato aprovado.  O problema é que o réu anexou provas indicando que a pessoa que liderou a segunda oferta foi Morgan (veja o Apêndice 21 do depoimento de Don).  Essa evidência não foi contradita pelo autor.  Além disso, no âmbito de seus resumos, o autor mudou a frente nesse assunto, omitiu essa condição – ou seja, a condição e, consequentemente, a oferta deve ser realizada por meio de uma pessoa de contato aprovada, e alegou que seu direito à comissão é condicionado apenas a duas condições, a saber: – (1) a realização da oferta dentro de 12 (2) meses a partir da data em que o autor recebeu uma comissão pela oferta.  Essa reivindicação do autor não é apenas um adiamento devido a uma mudança de fachada, desprovida de qualquer suporte na redação do acordo, e, de acordo com ele, uma condição para o direito à comissão é a execução de uma transação por meio de um contrato aprovado.  Diante do exposto e já que não há disputa de que a autora não apresentou nenhuma prova que sustente a existência dessa condição (e nem mesmo contradizia as contra-provas apresentadas pelo réu neste caso), sua reivindicação deve ser rejeitada.

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