"Eu digo em meu inglês quebrado o que quero dizer. E há a cláusula 3.13 no acordo que qualquer um pode ler." Vou questionar isso – uma revisão do aviso não está de acordo com a redação da seção 3.1.3, na medida em que Peleg apenas buscou refletir o que foi declarado nela, ele poderia simplesmente ter copiado e colado. No entanto, Peleg encontrou uma forma de interpretar a reescrita da seção e, assim, revelou sua intenção em relação ao seu conteúdo.
A tudo isso deve ser acrescentado – conforme detalhado acima detalhadamente – que a interpretação dada por Peleg em tempo real à cláusula (entre outras na reunião de 24 de setembro de 2019) é que se trata de uma cláusula de conversão e não de uma cláusula que conceda ao autor o direito a opções adicionais. Além disso, como detalhado acima, a falha da autora em apresentar uma exigência por tais opções até fevereiro de 2020 também demonstra apoio à decisão e, portanto, a autora não viu essa cláusula como uma cláusula que lhe concede direito a opções, mas sim como uma cláusula que permite converter a comissão financeira em ações.
- O resumo do acima referido ensina que mesmo a interpretação da cláusula, à luz de sua linguagem e das circunstâncias externas ao acordo, é suficiente para sustentar a conclusão e, portanto, o autor não recebe o direito de receber opções para comprar as ações da empresa, podendo, portanto, levar à rejeição da reivindicação do autor por esse recurso.
direito à comissão pela segunda oferenda;
- A partir daqui, passarei à análise do segundo remédio que o autor solicitou, que é uma taxa relativa à segunda oferta. Quanto a esse remédio, começo observando que, no âmbito do processo, o autor também solicitou, em relação à segunda oferta, uma comissão dupla – uma comissão monetária e, além disso, uma taxa na forma de opções para compra de ações. Com relação à segunda parte da comissão – ou seja, quanto à elegibilidade para opções além da taxa monetária – minhas determinações quanto ao próprio direito às opções, conforme determinado acima, também são verdadeiras em relação à segunda oferta e, portanto, são suficientes para levar à rejeição desse componente relacionado à segunda oferta.
Além disso, e conforme será detalhado abaixo, acredito que a exigência do autor por uma comissão monetária em relação à segunda oferta também é negada.