Na cláusula 3.1 do Acordo, a Empresa assumiu a contraprestação pelo "Finder" da seguinte forma:
"3.1 No caso de, durante o Prazo ou dentro de 12 meses a partir da ruminação ou expiração deste Acordo, a empresa concluir uma Transação com um Contato Aprovado, a Empresa concorda em pagar ao Achador o seguinte:
3.1.1 Quando o Valor das Transações de Valores Mobiliários é inferior a 3.000.000$: Um pagamento em dinheiro igual a 5% do Valor das Transações de Valores Mobiliários 15 dias após o valor efetivamente recebido pela Empresa ou
Quando o valor das Transações de Valores Mobiliários está entre 3.000.001$ e 5.000.000$: Um pagamento em dinheiro igual a 4/5% do valor das Transações de Valores Mobiliários para o valor acima de 3.000.000$ e para o valor até 3.000.000$ conforme descrito acima ou
Quando o valor das Transações de Valores Mobiliários é superior a 5.000.001: Um pagamento em dinheiro igual a 4% do valor das Transações de Valores Mobiliários para o valor acima de 5.000.000$ e para o valor até 5.000.000$ conforme descrito acima. Mais o IVA, se aplicável ("a Taxa de Investimento")
3.1.2 A Companhia também deverá pagar ao Finder a Taxa de Investimento relativa a qualquer Transação de Investimento à qual o Finder tenha direito à Taxa tenha sido consumada"
A cláusula 3.1.3 também estipula que o acordo para o pagamento da comissão no caso de um investimento em crédito é determinado, e na cláusula 3.1.4 foi determinado que:
"3.1.4 A Taxa de Investimento e a Taxa de Crédito (coletivamente, as "Taxas") estão sujeitas à realização da Transação com um Contato Aprovado como resultado do esforço direto e substancial (e não apenas formal) do Finder".
Pelas disposições claras e pela redação deste acordo, fica claro que se trata de um acordo para a prestação de serviços de captação de recursos à empresa. Assim, o título do acordo indica que se trata de um acordo para serviços de localização, os serviços são definidos como serviços de localização de contatos, e até mesmo a contraprestação para o localizador/recrutador está relacionada à taxa de captação de recursos e investimentos.