A defesa também não afirma, e com razão, que o depoimento desse especialista estabeleceu uma infraestrutura mínima e positiva para corroborar a linha de defesa de atacantes desconhecidos vindos de fora. Também não há uma alegação, ao menor grau de persuasão, de que seu testemunho tenha fundamentado, de alguma forma, a hipótese alternativa de um "contra-ataque".
De fato, a defesa tentou, aparentemente com base na jurisprudência apresentada, apresentar ao perito a tese de "agressão reversa", segundo a qual foi o falecido quem tentou atacar e esfaquear o réu, mas (p. 859 e abaixo), Barkan não encontra confirmação disso.
Se assim for – e vamos voltar ao ponto principal da nossa análise – apontar uma falha ou refutação, ou falta de omissões, no conteúdo da opinião, ou na coleta dos materiais brutos que a sustentam, só pode impactar a adequação e a força do suporte probatório para o caso da acusação – o que, de qualquer forma, não é necessário ou desnecessário para determinar se a acusadora atende ao padrão de prova imposto a ela. A confirmação de um cenário que justifica uma troca de linha de defesa também não surge do depoimento, de forma alguma.
O superintendente Barkan argumenta, quando se trata de quantificar o grau de certeza de sua tese, que ela é um "alto nível de probabilidade" (p. 842). Se estivéssemos lidando com a evidência central incriminadora ou uma que é crítica para a decisão, haveria espaço para a questão de saber se essa definição deixa espaço para dúvidas, quando o significado é claro. No entanto, onde no máximo a opinião do especialista constitui algum suporte probatório – essa deliberação não precisa ser esclarecida.
O advogado de defesa, em seu resumo, reclama extensivamente que, segundo ele, o perito, que na época não tinha conhecimento da versão e linha de defesa do réu, "prendeu" antecipadamente a uma certa narrativa, na qual o réu atacou o falecido e causou sua morte, e se absteve de realizar um exame aprofundado da existência e probabilidade de cenários adicionais.