Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 62482-12-19 Toby Peretz v. Adi Leibowitz - parte 20

18 de Março de 2025
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E7 O autor não provou a participação   das partes nos lucros e prejuízos do negócio

  1. Como dito, um dos indícios da existência de uma sociedade é a participação dos sócios nos lucros e prejuízos do negócio (caso Bryce).
  2. O autor não provou de forma alguma que as partes juntas suportaram as perdas da suposta sociedade. O autor também não provou que os lucros da suposta sociedade foram distribuídos de acordo com a proporção das participações das partes, ou seja,   As provas do autor não contêm nenhum cálculo relacionado a isso nem referências que o comprovem.  O CPA Elron testemunhou que cada uma das partes possuía um cartão contábil em cada empresa e que eram gerenciadas como uma entidade jurídica separada, cada uma delas (p. 197 da transcrição, parágrafos 16-27).
  3. Além disso, como o autor não provou quais empresas estavam incluídas no "negócio" que se alegava ser a sociedade, não é possível examinar isso de forma alguma.

E8 Evidências Adicionais do Conhecimento do Autor sobre a Estrutura Corporativa das Empresas no  Recurso Fiscal e os Depoimentos do Réu 1

  1. Primeira evidência: Como declarado, em 2014 o autor e o réu 1 conduziram negociações para a separação de controle da Oden Development. Nesse contexto, foi elaborado um projeto de acordo, que não foi assinado (Apêndice 11 à declaração juramentada do autor), que incluía um acordo contábil.  O rascunho não foi assinado e as partes discordam quanto à sua validade.

De qualquer forma, as partes assinaram a ata da assembleia geral da Odan Entrepreneurship em 3 de dezembro de 2014, segundo a qual, entre outras coisas, o capital social dessa empresa foi aumentado e a alocação de ações ao réu 1 foi ampliada (Apêndice 30 à declaração juramentada do réu 1).

Essa conduta reforça minha conclusão de que as partes agiram dentro do quadro de empresas e não como sociedades, e que o autor também viu isso como tal, caso contrário não teria assinado tal documento.

  1. Segunda prova: Um e-mail enviado pelo autor ao advogado Hayek em 18 de agosto de 2016 (Apêndice 33 à declaração do réu 1). Anexada ao e-mail estava uma tabela preparada pela filha do autor, Dana, segundo a qual ele tem direito à quantia de NIS 258.000.  No e-mail, o autor menciona vários valores relacionados aos cálculos das partes em relação às empresas, incluindo aproximadamente NIS 97.000 devidos pelo réu 1 à Hasson Gesher como uma "dívida privada" do réu 1 (parágrafo 3 do e-mail), bem como a quantia de NIS 75.000 que aparece na tabela como a retirada do autor da Hasson Gesher registrada por engano, já que o valor lhe era devido de forma "privada" (seção 4).

Deste documento parece que o autor se relaciona às empresas que estão ostensivamente incluídas na sociedade como "autônomas" do ponto de vista econômico-contábil, e não como parte de uma relação contábil entre ele e o réu 1 como sócios.

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