No caso de Caspi, a sentença que criou a dívida foi proferida antes do fechamento da empresa e, mesmo assim, não havia ninguém para pagar. Após a sentença ser proferida, o credor abriu um processo de execução e conseguiu receber uma parte muito pequena da dívida. Cerca de seis anos depois, a empresa iniciou o processo voluntário de liquidação e uma declaração de solvência foi assinada. Nessas circunstâncias, de qualquer forma, a assinatura da declaração e a iniciação voluntária do processo não causaram prejuízo ao credor, já que seis anos antes a empresa não tinha ativos a pagar e a declaração não alterou nada. Além disso, nesse caso, o processo de liquidação voluntária foi cancelado e transferido para liquidação pelo tribunal, e por essa razão também o tribunal enfatizou que, uma vez que o processo de liquidação voluntária foi cancelado e levado para liquidação pelo tribunal, é altamente duvidoso que seja possível atribuir à declaração de solvência, que foi assinada no seu quadro, a importância que deve ser atribuída a ela em um processo de liquidação voluntária (parágrafos 29-30 da sentença mencionada).
As circunstâncias do caso no caso de um avaliador são semelhantes às circunstâncias em um caso financeiro. Lá também, o processo voluntário de liquidação não foi concluído e foi transferido para liquidação pelo tribunal, quando o credor não protocolou a reivindicação de dívida conforme exigido.
Por outro lado, em nosso caso, como declarado, a liquidação da empresa foi concluída em um processo voluntário, de modo que a declaração de solvência e a confiança nela são mais significativas, especialmente à luz da declaração dos réus no âmbito da audiência do procedimento anterior. Da mesma forma, na época da declaração, não havia fundos na conta bancária da empresa, pois alguns meses antes os réus haviam retirado todos os fundos para seus bolsos.
- Tenho a impressão de que os próprios réus também acreditam que a assinatura deles no depoimento de solvência significa que são pessoalmente responsáveis pelo pagamento das dívidas da empresa.
O réu 1 testemunhou que, mesmo após o encerramento da conta da empresa, havia atividade para a empresa e, quando perguntado qual atividade era, ele esclareceu: "Havia sentenças, o que quer dizer?" (Par. de 25 de novembro de 2024, p. 45, parágrafos 34-36, p. 46, p. 1). Mesmo com a conta da empresa encerrada, os réus fizeram questão de injetar dinheiro e, portanto, também declararam em 2018, no âmbito da audiência anterior (após assinar a declaração de solvência e após a apresentação de um relatório final), que a empresa sempre cumpriu suas obrigações, e que foram os réus que pagaram (Par. de 25 de novembro de 2024, p. 46, parágrafos 26-34) e esclareceram que os réus e a empresa não são a mesma coisa: "Mas se houver uma dívida que precisa ser paga, E nós, e a empresa, somos obrigados por lei, então quem vai financiar isso? Obviamente, somos nós, se isso for determinado mesmo agora, só por exemplo, digamos que perdemos, quem vai pagar por isso? A empresa não existe" (Par. de 25 de novembro de 2024, p. 46, parágrafos 20-22). Afinal, a empresa já perdeu e uma sentença final foi emitida contra ela e, portanto, segundo os réus, ela deve arcar com o valor da sentença.