Veja também as palavras da Profª Tzipora Cohen, em seu livro Liquidation of Companies (2ª ed., volume 1, 2016), sobre a responsabilidade de diretores e acionistas quando uma empresa é liquidada voluntariamente, incluindo o significado da declaração e sua aplicação a dívidas futuras (pp. 84-86):
Como declarado, o processo de liquidação voluntária depende de uma declaração dos diretores sobre a capacidade da empresa de cumprir suas obrigações nos 12 meses seguintes à liquidação. Quando os diretores sabem que a empresa colocou no mercado produtos defeituosos que podem causar danos, eles não devem ser considerados em violação do dever ao declarar que a empresa é capaz de cumprir suas obrigações em relação às responsabilidades já existentes contra a empresa. Se a empresa estiver ciente da existência no mercado de seus produtos defeituosos após a liquidação, há espaço para esperar danos a terceiros após a liquidação – e, consequentemente, a responsabilidade da empresa. A liquidação nesse caso causará a distribuição dos ativos remanescentes da empresa aos acionistas após o pagamento das dívidas conhecidas e deixará as futuras vítimas esperadas expostas por seus danos [...] Diretores que, nessas circunstâncias, ignorarem as lesões esperadas e declararem a solvência, podem ser considerados responsáveis [...] Parece-me que teria sido apropriado adotar um arranjo explícito também na lei israelense. No entanto, mesmo em sua ausência, é possível, na minha opinião, estabelecer uma ação contra diretores que declararam a solvência da empresa ignorando futuros credores cuja reivindicação, embora antes, ainda não havia surgido, mas os diretores conheciam fatos que deveriam haver chance de tais reivindicações. Nesses casos, a reivindicação pode se basear tanto em fraude quanto em negligência – dependendo das circunstâncias." (Todas as minhas enfasias, S.P.T.)
- No nosso caso, a conclusão óbvia é que a declaração dos réus de que examinaram minuciosamente os negócios da empresa e que ela é capaz de pagar todas as dívidas integralmente dentro de um ano a partir do início da liquidação, ignorando a existência de uma dívida futura, que ainda não foi decidida e pela qual a empresa pode ser responsável, é uma afirmação que não é verdadeira.
Reforço disso também pode ser encontrado na alegação dos réus de que, no momento da assinatura da declaração juramentada, a empresa não possuía bens e, de qualquer forma, não poderia pagar o valor da sentença. Em outras palavras, mesmo sabendo da existência do processo e de seu valor, e apesar de, segundo eles, a empresa não possuir ativos, declararam que, ao examinar os negócios da empresa, poderia pagar integralmente suas dívidas, dentro de um ano a partir do início da liquidação. Nessas circunstâncias, essa declaração, na prática, é vazia e levanta sérias dúvidas quanto à boa-fé dos réus.