O avaliador Biron chegou a afirmar que, se tivesse se referido à opinião do avaliador decisivo, isso teria fortalecido suas alegações, já que ela foi apresentada após a crise do coronavírus, que prejudicou os dados. Segundo ele, por precaução, não comentou essa opinião.
No contra-interrogatório do avaliador Moshe Sapir (avaliador do réu), ele foi questionado sobre por que ele estabeleceu uma taxa de melhoria de 0,8, enquanto o avaliador decisivo a fixou em 0,9. O avaliador Sapir afirmou que levou esse fator em consideração a partir da opinião do avaliador decisivo, que determinou que há melhorias para a expansão dos usos comerciais.
O advogado do autor argumentou que o avaliador Sapir não foi preciso ao descrever a opinião do avaliador decisivo, que determinou que "não há melhoria" e que, alternativamente, se se quiser ser rigoroso, a melhora é no máximo 10%-15%. O avaliador Sapir respondeu que não veio para interpretar as palavras do avaliador decisivo, mas sim para pegar o parágrafo que era relevante para ele.
Na moção do réu datada de 14 de julho de 2025, alegou-se que o avaliador do autor (o avaliador Biron) alegou que o valor do aluguel para uso comercial era menor que o valor de ILS 162 por metro quadrado, conforme determinado pelo avaliador decisivo. Também foi alegado que o autor foi cobrado de taxa de melhoria devido à mudança na designação da propriedade de uma unidade de alimentação para uma fábrica para uso comercial.
O Perito da Corte
- O perito, engenheiro e avaliador do tribunal, Zvi Ron, foi nomeado em 8 de janeiro de 2026 para dar sua opinião sobre as questões em disputa entre as partes, conforme elas surgem das opiniões periciais em seu nome. As principais disputas dizem respeito ao uso permitido do imóvel e ao valor do aluguel mensal apropriado no período entre 2016 e 2019.
O especialista baseou sua avaliação na abordagem de comparação, levando em conta a localização da propriedade no Parque Científico em Rehovot, sua situação legal e de planejamento, e as mudanças nos usos permitidos ao longo dos anos. Em sua opinião de 30 de março de 2026, o perito Ron destacou a decisão do avaliador decisivo como um fator decisivo para determinar a renda para o comércio. O perito adotou a decisão do avaliador decisivo (e reiterou e esclareceu o assunto no âmbito de seu contra-interrogatório no parágrafo da audiência de 14 de maio de 2026), segundo a qual o aluguel que determinou para as áreas comerciais na data de determinação (11 de abril de 2022) é de ILS 162 por metro quadrado.