Jurisprudência

Processo Civil (St.) 44883-10-20 Dior Adar Ltd. v. Netanel Group Ltd. - parte 23

29 de Maio de 2026
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Além disso, foi considerado um fator de redução de 15% do aluguel recebido pelo livre comércio, no caso de uso limitado para atender uma fábrica específica, como ocorreu entre os anos de 2016-17, quando o restaurante deveria estar aberto apenas para uma fábrica específica, ou seja, não para o público em geral.

Em suas conclusões, o especialista afirma que o aluguel mensal devido por metro quadrado para os anos de 2016 e 2017, apenas para serviços de catering para uma fábrica específica (menos o fator de redução de 15%) será aproximadamente ILS 135 por metro quadrado (160% 0,85%), enquanto o aluguel para os anos de 2018 e 2019, para serviços de catering sem limitação, será de ILS 160 por metro quadrado.

O perito examinou a opinião do avaliador do autor, Avi Biron, que estimou um aluguel de ILS 190 por metro quadrado para comércio e ILS 171 por metro quadrado para refeições limitadas, bem como a opinião do avaliador do réu, Moshe Sapir, que calculou uma quantia de ILS 145 por metro quadrado para comércio e um valor de ILS 116 por metro quadrado para alimentação limitada.  O perito aceitou as opiniões dos especialistas das partes de que não houve alteração no aluguel durante o período determinante.

O perito referiu-se a dados comparáveis apresentados por ambas as partes, incluindo avaliações cruciais e vários contratos de locação, e fez ajustes nas características do imóvel em questão e de seus arredores.  Por fim, o perito do tribunal determinou que a área da propriedade para fins de cálculo é uma área principal (líquida) e que o nível de acabamento considerado é o da estrutura geral.  Nesse contexto, o perito determinou (tanto em sua opinião quanto em resposta às perguntas de esclarecimento do advogado do réu) que, em sua opinião, ele levou em conta que a propriedade deveria ser entregue no nível do "envelope" e, mesmo assim, ele chegou ao cálculo que fez, conforme detalhado acima.  Isso esclarecendo, em sua opinião, que ele está se referindo ao "nível de acabamento da indústria de edifícios comerciais/alta tecnologia e não ao nível de acabamento da propriedade do contribuinte.”)Ênfase aqui - no original.  18).

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