Jurisprudência

Processo Civil (St.) 44883-10-20 Dior Adar Ltd. v. Netanel Group Ltd. - parte 5

29 de Maio de 2026
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"Considerando que, de acordo com o acordo de compartilhamento...  O vendedor terá 1 loja conforme definido no acordo de compartilhamento (228 metros quadrados líquidos e 262,2 metros quadrados brutos) marcada em verde no sorteio..."

  1. Como parte do acordo, o réu comprometeu-se a construir a loja para o autor e a concluí-la e entregá-la no nível do envelope, concluída de acordo com as especificações técnicas e planos, após receber um formulário de ocupação, conhecido como Formulário 4, e quando estiver livre de qualquer pessoa e objeto, e tudo isso no máximo 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, ou seja, em 21 de julho de 2016. Também era possível adiar a data por mais três meses (cláusulas 5.1 e 5.2 do acordo, bem como no Apêndice B do acordo), ou seja, até, no máximo, 21 de outubro de 2016.  Também foi determinado (na cláusula 5.3 do acordo) que, caso a entrega seja adiada além da data mencionada, o autor terá direito a uma compensação de acordo com os valores especificados na Lei de Venda de   Para manter a ordem, vou detalhar os principais pontos da seção que são necessários para o nosso caso:
  2. Primeiro me referirei à disposição para adiamento da entrega, incluindo a possibilidade de adiar a entrega por 3 meses, conforme detalhado na cláusula 5.2 do Acordo da seguinte forma:

"Apesar de todas as disposições do contrato, um atraso na conclusão da venda e entrega ao comprador, por qualquer motivo, não excedendo 90 dias, bem como adiamentos decorrentes dos motivos enumerados...  O seguinte, e mesmo que continue além do período de 90 dias mencionado, não constituirá uma violação das obrigações do Vendedor e não dará direito ao Comprador a qualquer reparação.  Além disso, esse atraso não será incluído na contagem do período que dá direito ao comprador a qualquer compensação."

A cláusula 5.4 do acordo trata de um adiamento por um período superior aos primeiros três meses, que trata da "força maior" da seguinte forma:

"Se houver uma interrupção na construção ou um atraso na conclusão ou entrega da venda, como resultado de fatores que não dependem do vendedor ou sobre os quais o vendedor não tem controle, incluindo e sem prejuízo à generalidade do referido, escassez geral de materiais de construção, escassez geral de mão de obra, operações de guerra ou quase beligerantes, hostilidades, recrutamento de trabalhadores em grande escala...  ou qualquer outra entidade que não esteja sob o controle da Empresa...., adiará a data de entrega para um período igual a todos os períodos em que tais fatores de atraso prevaleceram, mais 30 dias para a organização...  Adiamento da Data de Entrega conforme as disposições desta Seção...  Você não dará ao comprador direito a qualquer tipo de compensação do vendedor nem a qualquer outro direito contra ele."

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