Jurisprudência

Processo Criminal (Jerusalém) 54589-02-17 Estado de Israel vs. Oshri Sharon - parte 281

31 de Maio de 2026
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Portanto, esses argumentos também devem ser rejeitados.

Reivindicação de Prescrição Geral

  1. Os réus apresentaram um prazo geral de prescrição de acordo com o artigo 149(8) da Lei de Processo Penal (ver parágrafos 612-614 para os resumos de Wei e Oshri). De acordo com a alegação, as infrações atribuídas aos réus em virtude da Lei da Concorrência – delitos de uma parte em um acordo restritivo e crimes de responsabilidade de um agente sob o artigo 48 da Lei – tornaram-se obsoletos.  Isso com exceção das acusações de delitos de recepção fraudulenta em circunstâncias agravadas (de acordo com um prazo prescricional específico que foi levantado, mas em relação a delitos sob a seção 48 da Lei, trataremos separadamente abaixo).
  2. Essa é a essência do argumento: são delitos menores (seção 24 da Lei Penal). O prazo de prescrição é de cinco anos (seção 9(a)(3) da Lei de Processo Penal).  A denúncia foi protocolada em 26 de fevereiro de 2017, e já se passaram mais de cinco anos desde que foi apresentada, como resultado do qual o prazo de prescrição foi aplicado.
  3. A reivindicação deve ser rejeitada.

A Seção 9(c1) da Lei de Processo Penal determina que: "Em um crime do tipo de crime grave ou contravenção que ocorra nos períodos acima referidos...  Se uma denúncia for apresentada a respeito deles ou um processo judicial for conduzido, a contagem dos períodos indicados no parágrafo (a) começará no dia da apresentação da acusação ou no dia do último processo judicial pelo tribunal, o que ocorrer mais tarde" (essa disposição foi incluída antes da Emenda nº 87 de 2019 no escopo da seção 9(c) da Lei).  Esta é uma das exceções que interrompe o prazo de prescrição, o que significa 'redefinir' o prazo de prescrição para que ele comece a ser recontado (veja e compare, entre muitas, Recurso Criminal 4991/24 Estado de Israel v. Ze'evi, no parágrafo 16 da decisão do Honorável Justice Y. Elron (6 de fevereiro de 2025)).

Estamos lidando com um processo criminal de grande escala no qual procedimentos foram realizados em nome do tribunal em todos os momentos e nas datas seguintes à apresentação da acusação.  Essas decisões incluem decisões em processos preliminares referentes a materiais de investigação, procedimentos e decisões sobre os argumentos apresentados pela defesa e pedidos em nome da defesa para alterar a acusação, o protocolo de uma acusação alterada em 25 de fevereiro de 2021, entre outros.  Após a decisão dessas questões, foram realizadas audiências de prova no caso.  Esses acontecimentos aconteciam com relativa frequência, geralmente uma ou duas vezes por semana.  A audiência dos depoimentos, que se estendeu em cerca de 70 sessões de prova, começou em abril de 2021 e terminou em maio de 2023 (veja a decisão de 24 de maio de 2023 sobre a rescisão de todos os casos de defesa).  Os resumos finais em nome da defesa foram entregues no início de abril de 2024, e os resumos orais das partes foram concluídos logo depois.  Algum tempo depois, o pedido de Wei e Oshri foi concedido e provas adicionais foram permitidas (ver decisão de 24 de junho de 2024).  Todos esses são procedimentos destinados a avançar substancialmente no esclarecimento jurídico, e se enquadram no escopo de um "procedimento nomeado pelo tribunal" no sentido do artigo 9(c1) da Lei de Processo Penal, e em qualquer caso não passaram desde o prazo prescricional relevante de cinco anos (ver: Yaakov Kedmi sobre Processo Penal, Parte Dois 1322 (2009), do qual se conclui que um processo real destinado a avançar com o processo legal será considerado aquele que encerra o prazo de prescrição; Recurso Criminal 2144/08 Mondrowitz v. Estado de Israel, no parágrafo 71 da decisão do Honorável Justice A. Procaccia (14 de janeiro de 2010), onde foi decidido que a disposição do artigo tinha como objetivo permitir que as autoridades policiais desempenhassem seu trabalho quando fossem libertadas das amarras do prazo de prescrição, inclusive "durante a condução dos processos judiciais" e que o prazo de prescrição seria reaberto quando "nenhum processo judicial estiver ocorrendo" e veja também o que está escrito no parágrafo 74 da prescrição, segundo a qual um novo prazo de prescrição será aberto "somente ao término dos processos judiciais"; Compare também: Caso de Extradição (Distrito de Jerusalém) 68801-03-22 Estado de Israel v. Metulla no parágrafo 25 da decisão do Honorável Ministro S. Renner (13 de novembro de 2022), onde foi decidido que testemunhos tomados em tribunal, antes da apresentação de uma acusação formal e para fins de avançar em um processo de extradição – ou seja, testemunhos destinados a avançar no processo – podem ser vistos como um processo judicial que redefine o prazo de prescrição).

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