A recusa do réu em exercer a cláusula de opção no acordo
- Por fim, o autor enfatizou que a recusa do réu em exercer a cláusula de opção no acordo constitui discriminação contra a minoria. Segundo ela, abster-se de exercer a opção é contrário ao acordo entre as partes e feito de má-fé.
- No nosso caso, a recusa do réu em exercer a cláusula de opção constitui uma violação das expectativas legítimas do autor. O acordo entre as partes foi elaborado antecipadamente para que a autora, como acionista minoritária, pudesse garantir a si mesma uma "rota de saída" da empresa ao final do período de aquisição [cláusula 4.3 do acordo]. Como resultado, pode-se concluir que o autor tem uma expectativa legítima de exercer a opção de acordo com as disposições do acordo, e que a recusa em exercê-la, sem motivo exaustivo, pode levar a uma situação que prejudique essa expectativa. Isso é especialmente verdadeiro porque o teste para a existência de discriminação foca no resultado da recusa e não em seus motivos [ver: Adler, no parágrafo 65; Recurso Civil 3432/17 Shai Topaz (Yocht) v. Haim Yocht, no parágrafo 25 da decisão do Juiz G. Kara (Nevo, 16 de abril de 2020)].
- Como será explicado a seguir, concluí que as razões do réu não justificam o não exercício da cláusula de opção em questão, e que tal recusa equivale a falta de boa-fé na execução de um contrato conforme definido na seção 39 da Lei dos Contratos (Parte Geral), 5733-1973. Estou convencido de que tal recusa, feita sem uma razão suficientemente convincente, prejudica as legítimas expectativas do autor em relação ao exercício da cláusula de opção, e até mesmo leva, nas circunstâncias aqui, a um resultado que priva o autor. É nesse momento que o réu enfatizou o direito do autor de exercer a opção, conforme declarado no início do processo [por exemplo, veja o parágrafo 24.5 da declaração de defesa original].
Qual é a lei sobre a cláusula de opção no contrato?
- Como explicado acima, o réu aponta duas razões principais para não exercer a cláusula de opção no acordo conforme está escrita: primeiro, o réu alega que não foi enviado aviso sobre o exercício da opção da forma prescrita na cláusula 5.7 do acordo, de modo que a data para seu exercício efetivo já passou. Segundo, o réu considera que a autora não tem direito a se beneficiar do exercício da cláusula de opção quando ela mesma estiver violando o acordo. Portanto, argumentou-se que os argumentos do autor sobre o exercício da cláusula de opção deveriam ser rejeitados.
- A cláusula de opção é a seguinte:
"4.3 O vendedor dará ao comprador uma opção de vender para o vendedor (opção "PUT") todas as ações vendidas sob as seguintes condições: Preço por ação - de acordo com o valor da empresa no dia do exercício da opção, a ser determinado por um avaliador imobiliário acordado, ou ILS 700 por ação, o que for maior. ; Período de amadurecimento (Aquisição de direitos) - Cinco (5) anos a partir da data da assinatura do acordo; Período de Exercício - O Comprador tem direito de exercer a opção dentro de 30 dias a partir do fim do período de vesting;[Cláusula 4.3 do Acordo].