O núcleo da obrigação é coerente e não pode ser condicionado (ver acima no parágrafo 139). E nos grupos de compra, levando em conta as enormes disparidades de poder entre o empreendedor e o organizador do grupo, por um lado, e seus membros, por outro, o núcleo incondicional é mais amplo do que o habitual.
- É fácil entender por que tais instruções são tão arriscadas no mundo dos grupos de compra, e certamente é o caso quando se trata do dinheiro dos membros. Os poucos membros do grupo estão em uma posição muito vulnerável. Eles doam seu dinheiro, e em grande escala, e daqui em diante seus interesses dependem das habilidades e da boa vontade dos outros.
Os deveres de confiança vieram para conter essa vulnerabilidade e diminuir o medo de abusos por parte daqueles que conduzem o navio do grupo comprador em seu caminho. Os advogados não são responsáveis pelo lado comercial e econômico, mas sim pelo lado legal. Eles conhecem os acordos que orientam as atividades do grupo. Eles entendem seu conteúdo e complexidade. E quando se deparam com uma situação em que os membros do grupo são obrigados a fazer pagamentos contrários ao acordo formulado por eles ou com sua ajuda, não podem ficar parados.
Isso ganha grande importância, já que, neste estágio, os membros da classe não são representados por seus advogados particulares. Os réus enfatizaram repetidamente que não os representaram na fase de ingresso na classe, mas que, uma vez que se tornam membros, eles atuam como advogados de toda a classe. De fato, é verdade. Mas isso também tem implicações diretas em relação aos deveres fiduciários que os advogados do grupo devem aos seus membros. Assim, os membros do grupo, que não são profissionais ou especialistas na área de imóveis, entraram em contato com o endereço claro para esclarecer seu conjunto de direitos e obrigações. Esse pedido teve que ser tratado muito seriamente pelos réus; Isso em vista da clara violação dos acordos pela Sra. Or e da exigência de pagamento por parte dela, que ainda não atingiu o prazo contratual.