Aqui também, se permitirmos que essa estipulação seja viável no presente caso, significa que tais estipulações poderão aparecer em todos os grupos compradores, e os organizadores dos grupos certamente terão um interesse primário em adicioná-las a todos os sistemas contratuais relevantes, intensificando ainda mais as disparidades de poder entre os membros do grupo e entre eles. E se essas condições ficarem impunes, há um risco crescente de que os organizadores dos grupos façam exigências que violem os acordos que servem de base para a marcha conjunta. E as chances de que essas demandas ilegais tenham sucesso aumentarão, já que os advogados dos grupos - responsáveis por manter e fazer cumprir os acordos - se verão silenciados para não salvar, pois terão que sempre priorizar os interesses dos organizadores do grupo, levando em conta as disposições contratuais que guiam seu caminho.
Nesse contexto, cláusulas contratuais que obrigam os advogados do grupo comprador a sempre priorizar os interesses dos organizadores do grupo em detrimento dos de seus membros devem ser totalmente desqualificadas. e essa percepção leva à desqualificação das cláusulas mencionadas incluídas nos acordos do Grupo 102.
- Ainda assim, como deveríamos ter agido?
Não havia espaço para se contentar emenviar os membros relevantes do grupo para revisar os acordos. Isso não deu o peso adequado ao risco sério em jogo, um risco financeiro em contraste com a divisão de riscos estabelecida no acordo. O tratamento deveria ter sido muito mais assertivo e direto, tanto no nível individual quanto no nível coletivo do grupo internamente.
Nessas circunstâncias, levando em conta o compromisso dos advogados com o organizador do grupo, era compreensível que eles não quisessem dizer claramente que o organizador estava errado e exigia exigências ilegais. Nessas circunstâncias, no mínimo, os requerentes deveriam ter sido informados de que não deveriam pagar, antes de uma investigação ser feita sobre o assunto. E então teve que haver uma investigação - primeiro com a Sra. Or, e depois no nível geral do grupo. O organizador do grupo deveria ter sido incentivado a agir e esclarecer assuntos com o comitê do grupo, que é um partido com status e poder relativo para promover seus assuntos. Ela poderia ter apresentado a ele a necessidade de fazer pagamentos antecipadamente e pedido sua ajuda em diálogo com os poucos membros do grupo. Nesse sentido, os advogados também poderiam ter servido como ajudantes.