Nesse contexto, foi determinado que o CPA Shaporan foi negligente em seu papel de auditor da empresa e da subsidiária, que violou seu dever de cuidado para com a empresa e que deve compensar a empresa pelos danos causados a ele como resultado de sua negligência, no valor de ILS 2.158.761.
C.5. Resumo da Decisão do Tribunal Distrital
- O tribunal esclareceu que, com exceção da reivindicação da empresa, as reivindicações dos outros autores são rejeitadas: a reivindicação do CPA Darman é rejeitada porque sua posição na empresa expirou no início de 2003, e a reivindicação dos pais é rejeitada, já que seus danos não foram comprovados.
Quanto aos indenizações, foi determinado que Pinkovich e a CPA Sheporan seriam responsáveis de acordo com o valor do dano causado por suas ações, conforme avaliado na declaração de reivindicação. Como foi dito, o dano atribuído a Pinkowitz devido à sua quebra de confiança foi de ILS 1.488.630. A CPA Shaporan foi processada por danos no valor de ILS 2.158.761, e o tribunal ordenou o referido valor.
- Os Recursos
Três recursos foram movidos contra a decisão do julgamento - em nome dos autores, em nome de Pinkovich e em nome da CPA Shaporan. Para manter a ordem, mencionarei brevemente os principais argumentos mencionados em cada um dos recursos e, em seguida, voltarei para a discussão de cada uma das questões que exigem uma decisão. No capítulo da audiência, os argumentos das partes sobre cada questão serão apresentados com mais detalhes.
D.1. Recurso dos Autores - Recurso Civil 4024/13
- Os autores recorreram a quatro determinações principais da decisão do julgamento - (1) a determinação de que os diretores não eram responsáveis pelos danos da empresa; (2) a determinação de que a apólice não cobre a negligência dos diretores, mesmo que eles tenham sido considerados negligentes; (3) a determinação de que o falecido CPA Milner não é responsável pelos danos da empresa; (4) A determinação de que Pinkowitz será cobrado apenas pelo valor reivindicado com base em fraude e quebra de confiança, e não pelo ato ilícito de negligência. Vou detalhar seus argumentos em relação a cada uma dessas determinações, conforme declarado, abaixo.
D.2. Recurso de Pinkowitz - Recurso Civil 5280/13