Jurisprudência

Recurso Civil 4024/13 Tikva – Uma vila para treinamento profissional em Giv’ot Zaid Ltd. vs. Arie Pinkovich - parte 42

29 de Agosto de 2016
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A seguradora mencionou a questão do alumínio, mas não vejo que essa decisão avance seu caso.  A decisão enfatiza que "uma estipulação na apólice deve ser interpretada, na medida do possível, enquanto insiste na totalidade das estipulações da apólice como uma única entidade." Não há disputa sobre essa regra exegética.  No presente caso, a estipulação que é objeto da disputa pode continuar com a interpretação razoável proposta por meu colega, o juiz Zilbertal, em oposição à interpretação muito restrita proposta pelo segurado no caso do alumínio.  Quando existem dois significados igualmente razoáveis do ponto de vista linguístico - e, na minha opinião, a interpretação proposta pelo meu colega é ainda mais lógica e razoável do que a da seguradora - retornamos à regra de interpretação mencionada acima, segundo a qual a interpretação conveniente para o segurado deve ser preferida.

  1. O objetivo objetivo de uma apólice de responsabilidade civil executiva é proteger um diretor falido. A exceção na cláusula 4.14.3 da apólice estabelece que a empresa não será responsável por uma reivindicação que tenha sido "protocolada ou gerenciada por iniciativa ou sob a direção da empresa ou de qualquer diretor".  O objetivo da exceção é impedir uma ação judicial iniciada pela empresa ou por um acionista controlador contra a empresa, a fim de reembolsar a seguradora pelas perdas da empresa resultantes de uma falência puramente comercial.  Certamente não é o caso que temos diante de nós, que os pais podem ser vistos como credores reais da empresa, que agiram por meio do CPA Darman para entrar com uma ação judicial.

Também acho difícil aceitar o argumento da seguradora na audiência diante de nós, segundo a qual o seguro sob a apólice só pode ser ativado no final da vida da empresa, quando ela é nomeada como "liquidante, administrador judicial ou gestor licenciado".  O seguro de responsabilidade civil para diretores também é destinado para casos em que uma ação judicial seja movida contra os diretores durante a vida da empresa, mesmo que a empresa não entre em processos de liquidação, administração judicial ou congelamento.

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