Foi determinado que as evidências mostravam claramente que a empresa dispunha de um assessor jurídico, um contador e outros consultores, que não alertaram os diretores sobre a situação da empresa. Portanto, o tribunal de primeira instância se perguntou por que os diretores deveriam ter buscado respostas a perguntas que não surgiram. Também foi observado que os próprios autores processaram os contadores, alegando que os relatórios não incluíam advertências e advertências claras, e que os próprios diretores não poderiam compreender totalmente a situação da empresa sem orientação profissional. Essa alegação, foi entendido, contradiz a alegação dos autores de que os diretores foram negligentes ao ignorar as "luzes de advertência".
Em resumo, o tribunal de primeira instância observou o seguinte:
"Estou completamente convencido de que os diretores (com exceção de Pinkowitz) não previram qualquer possibilidade de que suas ações pudessem causar danos aos detentos ou à sociedade - e está claro para mim que, se tivessem previsto tal possibilidade, não teriam dado a mão para ela. Na situação que existia nos momentos relevantes, e segundo as evidências apresentadas, também estava convencido de que tal dano não poderia ter sido previsto" (no parágrafo 183 da decisão do julgamento).
Nesse contexto, a reivindicação da empresa contra os diretores foi rejeitada.
- Quanto à reivindicação dos pais, foi determinado que o assunto recebe validade adicional, já que eles fazem parte dos acionistas da empresa, e tudo o que foi decidido sobre a reivindicação dos acionistas ou da empresa contra os diretores também se aplica a eles. Foi determinado que os pais estavam envolvidos de alguma forma no que acontecia na empresa e na subsidiária, e que representantes em seu nome participavam de reuniões com a presença de Pinkowitz e de alguns outros diretores. Apesar desse envolvimento e dos sinais de alerta que deveriam ter despertado suspeitas (como, por exemplo, a carta de Pinkowitz pedindo que antecipassem o pagamento das taxas anuais de manutenção, para permitir a continuidade da empresa), os pais não agiram para esclarecer as suspeitas ou substituir os diretores em exercício. Portanto, o tribunal de primeira instância também rejeitou a reivindicação dos pais contra os diretores.
C.3. A Decisão do Julgamento - A Companhia de Seguros
- O tribunal de primeira instância rejeitou a ação contra a seguradora.
Foi determinado que as ações de Pinkowitz estão incluídas na exceção prevista na cláusula 4.4 da política, segundo a qual: