Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 35033-04-21 Reembolso Legal Ltd. v. Fábricas de Dinamômetro para Testes de Veículos 1965 Ltd. - parte 25

6 de Julho de 2026
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Quanto ao compromisso do autor de arcar com os custos dos peritos, Kotler argumentou que não era obrigado a arcar com os custos dos avaliadores, no que diz respeito à decisão do réu de mudar o curso do contrato de locação (p.  118, linhas 2-3, 20-21).  Segundo ele, a única coisa que ele era obrigado a pagar era por "profissionais que seriam necessários para os fins da ação judicial" (p.  118, linhas 5-6, 28-30).  Kotler confirmou em seu depoimento que, na verdade, não fez nenhum pagamento (p.  119, linhas 1-4) e observou que, se tivesse sido contatado, teria suportado as despesas, se justificadas (p.  135, linhas 1, 4-5).  Os depoimentos indicam que o advogado Eidelman entrou em contato com Kotler em uma carta datada de 26 de julho de 2017, na qual informou Kotler "que a fase de extensão do período de locação para o período nº 2-7 está atualmente em andamento...  Encaminhamos os 2 locatários que precisam preparar uma declaração de reivindicação para a empresa Camille, que providenciará diretamente com eles o pagamento para a preparação da declaração de reivindicações.  Se você tem a obrigação de pagar isso ou realizar essa tarefa, por favor, nos avise." (Apêndice 10 ao depoimento juramentado de Fisher).  O advogado Eidelman testemunhou que não viu nenhuma resposta em nome de Kotler e que, até onde sabe, Kotler não fez o pagamento aos avaliadores (p.  90, linhas 89, linhas 28-32, p.  90, linhas 1-5).  Nos resumos, o autor alegou que este pedido tratava da determinação do valor do terreno para a extensão do arrendamento e não da disputa que é objeto do caso conduzido (seção 59).  Deve-se observar que o "caso", conforme definido no primeiro "por causa" do acordo, é um processo civil com o município e as autoridades em geral, sobre a redução das taxas de arrendamento do município, tributação municipal e qualquer questão que surja durante negociações com o município, em conexão com o acordo e relacionada ao imóvel.  Em outras palavras, o tratamento definido não se limitava apenas à petição legal, e a definição do caso era amplamente redigida - qualquer questão que surgisse em conexão com o acordo e relacionada à propriedade.

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