Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 35033-04-21 Reembolso Legal Ltd. v. Fábricas de Dinamômetro para Testes de Veículos 1965 Ltd. - parte 24

6 de Julho de 2026
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A única ação que Kotler pôde apontar como ação, que ele realizou em virtude da carta de autorização, foi seu recurso ao município claramente sobre a cessação do processo judicial, quando não recebeu cooperação no pagamento de seu salário (parágrafo 18 da declaração juramentada, p.  121, linhas 15-22).  Obviamente, isso não constitui um tratamento para a ré, mas sim a autora cuidou de seus interesses após a conclusão do processo judicial.

Kotler afirmou em seu depoimento que teve contatos com autoridades de várias autoridades (Prot.  23 de janeiro de 2023, p.  4, linhas 17-19, p.  141, linhas 20-23, p.  142, linha 2), e várias testemunhas testemunharam que, durante as negociações para assinar o acordo, Kotler prometeu que ativaria seus contatos com o município.  Os depoimentos indicaram que a ideia de trabalhar com a Prefeitura de Tel Aviv para reduzir as taxas de locação já era conhecida pelo réu antes mesmo de Kotler se aproximar da situação.  No que diz respeito ao réu, foi a promessa de Kotler de ativar suas conexões que inclinou a balança a favor da assinatura do acordo com o autor em detrimento de outras partes, com o compromisso do réu de pagar a ele uma taxa várias vezes maior do que o salário pago à CPA Alfia.

Kotler alegou que o réu nunca o procurou, com qualquer pergunta ou pedido de consulta, e mesmo quando um acordo de mediação foi alcançado, o réu não o contatou quanto à forma como o contrato de locação seria exercido (parágrafos 32, 33 da declaração juramentada).  Simultaneamente a essas palavras, em seu contra-interrogatório, explicou que não era seu papel recomendar ao réu se aceitava ou rejeitaria uma proposta de compromisso, que estava na pauta (p.  115, linhas 10-13), nem aconselhá-lo sobre qual rota de arrendamento a beneficiaria, enquanto, segundo ele, essa decisão era, de qualquer forma, dada ao réu de acordo com suas próprias considerações (p.  145, linhas 18-24; parágrafo 33 do affidavit).  Em outras palavras, mesmo que a ré o tenha procurado com um pedido de aconselhamento, segundo ele, não era seu papel aconselhá-la sobre esses assuntos.

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