Jurisprudência

Falência (Jerusalém) 212/01 Wyndham Hotel Ltd. v. Moshe Cohen - parte 14

1 de Setembro de 2002
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Pedido de Liquidação

  1. Normalmente, um pedido de liquidação de uma empresa pelo tribunal pode ser apresentado pela empresa, um de seus credores, um participante, o Procurador-Geral, o Administrador Judicial Oficial e o Registrador de Empresas. A Requerente alega que seu status na empresa é a de "participante" e, portanto, tem o direito de cumprir o pedido que apresentou para a liquidação da empresa. Mesmo que haja discordâncias quanto ao seu status como participante, a regra geral é que esse status não deve ser aprendido especificamente a partir do registro, o que não é prova conclusiva (Prof.  Tzipora Cohen: "Liquidation of a Society," ibid., p.  154).

Um participante foi definido na seção 1 daPortaria das Sociedades, com respeito a uma empresa em liquidação, como "qualquer pessoa que seja membro dela ou tenha sido membro dela no ano anterior ao início da liquidação, e nos procedimentos anteriores à decisão final dos participantes - incluindo qualquer pessoa que seja alegadamente participante." Essa definição também se aplica e existe sob a Lei das Sociedades, conforme estabelecido na seção 367(a)(1) da Lei das Sociedades.  Um participante não é apenas uma pessoa obrigada a pagar dinheiro à empresa, mas também alguém que foi membro da empresa dentro de um ano anterior à liquidação; e um membro também é uma pessoa cujas ações foram pagas integralmente (seção 247(a) da Portaria; veja também o Prof.  Z.  Cohen, ibid., p.  153).  De fato, a Lei das Sociedades não se refere a um membro, mas sim a um acionista, mas isso não altera o status de participante na questão da liquidação de uma empresa sob a Portaria das Sociedades.  É verdade que o termo participante deve ser interpretado conforme definido na seção 46 da Portaria.  Disso se segue que um acionista da Securities and Exchange Commission não tem direito a solicitar a liquidação, pois não é considerado "membro" e não pode ser registrado no Registro de Acionistas.  No entanto, é possível combinar a legislação da Portaria coma Lei das Sociedades de modo que uma pessoa que seja acionista, que não seja acionista e que tenha direito a ser registrada no registro acionista da empresa, possa participar da liquidação.

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