No nosso caso, as ações do Requerente, assim como as dos Requeridos, não estão registradas no Cartório, na ausência de um registro. O Requerente procurou a empresa e solicitou a aprovação da transferência das ações das empresas estrangeiras para ela, solicitando que fosse registrada como acionista. Esse pedido foi negado na reunião do Conselho de Diretores, que ocorreu em 3 de agosto de 1997, quando os diretores em nome dos réus e seu advogado estavam presentes no momento da votação. A questão da transferência das ações das empresas estrangeiras e do registro das ações no registro em nome do requerente voltou à tona na reunião do conselho de administração em 2 de dezembro de 2001 (após o protocolo do pedido de liquidação).
Em 29 de novembro de 2001, o advogado do Requerente dirigiu-se à Empresa em carta ao advogado dos Requeridos e ao Acionista de Decisão (M/2), alertando sobre o incumprimento da obrigação da Empresa de manter um registro de acionistas, e exigiu, em nome do Requerente, que a emissão da criação de um registro de acionistas e o registro de acionistas fossem incluídos na pauta da reunião do Conselho de Administração marcada para 2 de dezembro de 2001 Bou seja, a candidata, em seu nome no registro. Esse pedido também não foi atendido.
- Os Recorridos argumentaram que, quando o pedido de Millmus sobre o registro de ações em seu nome no Registro foi rejeitado, em agosto de 1997, o Requerente adotou uma política de "sentar e não fazer", e não solicitou ao Tribunal a aplicação do registro. O Requerente também não abordou o acionista decisivo; Mas não foi o caso. Keshet entrou em contato com a empresa e com o acionista da decisão, mas isso ocorreu após o pedido de liquidação ter sido apresentado.
Vale observar que, neste momento, se a Requerente tivesse seguido um procedimento que obrigasse ao registro de ações em seu nome no registro acionista da empresa, a ausência de um registro não teria sido um impedimento para o registro. A empresa e os réus não podem alegar que as ações do requerente não podem ser registradas devido à falta de registro, enquanto a empresa é obrigada a criar e administrar o registro, conforme a Lei das Sociedades, e a ausência do registro é inadimpleção da empresa.