Jurisprudência

Falência (Jerusalém) 212/01 Wyndham Hotel Ltd. v. Moshe Cohen - parte 6

1 de Setembro de 2002
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Portanto, a ausência de um registro não impediu nem impede que a requerente seja registrada como acionista, desde que não haja outro impedimento para seu registro no registro de acionistas.

O fato é que a falta de um registro de acionistas da empresa não impediu que as empresas estrangeiras, como acionistas das ações, que foi transferida para a Milmus, se tornassem sócias plenas da empresa e enviassem diretores em seu nome ao conselho de administração.  Nesse sentido, os réus não levantaram o argumento da falta de um registro como motivo para impedir a participação das empresas estrangeiras no conselho de administração e na gestão da empresa.  Essa reivindicação surgiu apenas devido ao pedido de liquidação e para colocar um obstáculo adicional no caminho do requerente.

Além disso, acionista de uma empresa privada é uma pessoa registrada no Registro de Acionistas, ou uma pessoa que possui uma escritura acionária, conforme estabelecido na Seção 176 daLei das Sociedades.  Em virtude da posse da escritura de ações transferida pelas empresas estrangeiras, a empresa possui metade das ações da empresa.

Registro do Requerente como Acionista

  1. A Requerente argumenta que, na ausência de um registro de acionistas da empresa, e diante das provas apresentadas sobre a compra de ações das empresas estrangeiras, deveria ser determinado que ela tinha direito a ser registrada como acionista da empresa, que deveria ser considerada registrada e, em todo caso, deveria ser considerada uma "participante" para fins de apresentação do pedido de liquidação. De qualquer forma, o registro no registro não passa de uma prova prima facie da correção do que ali está registrado, conforme estabelecido na seção 133(a) daLei das Sociedades.

Os réus, ao contrário do Requerente, argumentam que, nos estatutos da empresa, foi determinado que o conselho de administração da empresa está sozinho, e a seu critério exclusivo, pode recusar registrar uma transferência de ações "para uma pessoa que não desejam como membro da empresa".  A empresa também não reconhecerá a pessoa que detém a ação como trustee, exceto por ordem judicial; Portanto, o Conselho de Administração não aprovou o registro da transferência das ações das empresas estrangeiras para a Milmus, e não reconhece a Empresa Listada como detentora das ações da Milmus como curadora.

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