O réu não enviou o levantamento de terras aos autores. Ele também não informou a conclusão de que a execução do levantamento do terreno foi adiada após a data da demolição e que não seria possível realizar a construção até que o levantamento fosse concluído e a aprovação do Ministério do Meio Ambiente fosse obtida.
- Em 7 de março de 2016, o réu informou aos compradores que, em 6 de março de 2016, a licença havia sido recebida e anexada à sua carta a permissão de construção. Mesmo nesse momento, o réu não informou aos compradores que o levantamento do terreno não havia sido concluído e que havia demanda para sua conclusão antes do início da construção do posto de gasolina.
Idan testemunhou a esse respeito da seguinte forma:
"Não é possível realizar a inspeção do terreno enquanto houver uma estrutura, e a pessoa responsável pela demolição da estrutura for o comprador, conforme estabelecido no contrato, e, portanto, a inspeção não pode ser feita de forma alguma. Portanto, está claro que, na fase de recebimento da licença, quando o terreno ainda está comigo, não é possível realizar esses testes" (p. 155 da ata de 18 de novembro de 2024).
Assim, ficou claro para Idan que a inspeção não havia sido concluída e, apesar disso, nem ele nem o réu consideraram adequado informar os compradores sobre a tarefa adicional que lhes foi atribuída, e sobre a possibilidade de que o Ministério do Meio Ambiente impusesse requisitos adicionais como condição para o início da construção.
No interrogatório, pedi a Idan que esclarecesse como os compradores deveriam ter entendido que eram obrigados a realizar o levantamento de terras em seu lugar (transcrição de 18 de novembro de 2024, pp. 149-151). Inicialmente, Idan afirmou que a condição aparecia como parte das condições da licença de construção datada de 6 de março de 2016, mas depois confirmou que ele apenas assumiu que a condição estava na permissão e que não havia verificado as condições da permissão (p. 165).
- O que se devê do conjunto é que a terra, como foi entregue aos autores, não se encaixa na definição deles no contrato, e a venda sofre de falta de conformidade conforme o significado da seção 11 da Lei de Venda, 5728-1968 (doravante: a Lei da Venda). Essa discrepância se reflete no fato de que nenhuma inspeção do solo foi realizada, o que é um exame material, e a opinião da Unidade Regional de Proteção Ambiental não foi obtida, ações que o réu deveria ter realizado como parte das condições da aprovação em princípio e como condição para obter a licença de construção. No acordo, o réu comprometeu-se a cumprir todas as condições estabelecidas na aprovação em princípio, fazendo uma declaração como se essas ações já tivessem sido concluídas, e assim há uma lacuna entre a qualidade do terreno conforme acordado no acordo e a terra entregue aos autores.
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