Shalev e Adar também acreditam que, às vezes, o dever de dar justificações é a ordem do dia. "Se o propósito do aviso for apenas informar o infrator sobre a decisão da parte lesada de cancelar o contrato, então um aviso não fundamentado é suficiente para esse propósito. Se, por outro lado, o propósito do aviso for permitir que o infrator não apenas saiba da decisão da parte lesada, mas também avalie sua validade legal, então parece que o aviso deve incluir razões que permitam ao infrator formular sua posição sobre essa questão... É apropriado impor à parte lesada o ônus de explicar o aviso de cancelamento e declarar, ao menos em termos gerais, qual é a base que lhe confere, segundo ele, o direito de cancelar o contrato. Uma parte lesada que não o fizer e enviar ao infrator um aviso casual sobre o cancelamento do contrato não é, portanto, desobediente e não será considerada, em geral, como tendo dado um aviso válido de cancelamento" (Gabriela Shalev e Yehuda Adar Contract Law - The Remedies: Toward Codification of Civil Law 643 (2009) (doravante: Shalev e Adar)). Ao mesmo tempo, eles também acreditam que, se a violação soubesse, ou devesse saber, da existência da causa do cancelamento, ela seria válida mesmo sem raciocínio (ibid.).
No nosso caso, o aumento do dever de boa-fé justifica e até exige a existência do raciocínio que acompanha o aviso de cancelamento. Considerando que a relação contratual era esperada para durar muito tempo - de uma forma que despertou forte dependência por parte dos franqueados - estes últimos têm o direito de saber por que e por que foi tomada a medida dramática de cancelar a relação contratual com eles. Isso é reforçado levando em conta as disposições dos acordos, que estabelecem casos específicos e definidos à luz dos quais a Max pode cancelar os acordos. O dever de apresentar justificações permitirá que os franqueados planejem seus passos e vejam se buscarão continuar a fazer cumprir os contratos firmados com eles e nos quais confiavam. Isso permitirá que eles avaliem a validade legal do aviso de cancelamento fornecido.