Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 47423-07-18 Max Management Israel Ltd. (anteriormente Max Stock Ltd.) v. Naftali Shimshon - parte 42

13 de Agosto de 2026
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Nenhuma base foi apresentada a mim para determinar a compensação nessas questões, assim como em relação à compensação pelos investimentos feitos pelos contraautores nas lojas.

  1. Além disso, os contraautores entram com uma petição de compensação pelo dano ao seu bom nome e reputação. O valor da compensação reivindicado neste ponto é fixado em ILS 1 milhão. Após considerar o caso, não encontrei uma forma de conceder compensação pelo referido acima.

Aqui também, a questão anglo-saxã pode ser usada como critério para comparação.  Nesse caso, uma indenização no valor de ILS 200.000 foi concedida a favor de uma pessoa com quem um contrato de franquia foi cancelado ilegalmente.  No entanto, estávamos falando de alguém que era detentor de franquia por 31 anos e que travava uma batalha legal contra o cancelamento por cerca de 13 anos.

O Honorável Juiz, como era então chamado, Amit observou que "a compensação por danos não pecuniários sob a seção 13 da Lei das Drogas está a critério do tribunal e não é concedida como rotina, exceto em situações excepcionais em que haja uma flagrante quebra de confiança ou de relação de dependência, em situações de malícia ou em situações de comportamento particularmente insultuoso ou ofensivo" ( Anglo-Saxon no parágrafo 38).  Ele acrescentou ainda que, no caso ali, "é duvidoso que houvesse espaço para conceder danos não pecuniários, já que, segundo Bloom, não estamos lidando com uma relação de confiança, mas sim com uma relação comercial em sua essência" (ibid.).  Em resumo, o valor da compensação por essa cabeça foi reduzido para ILS 100.000, levando em conta a compensação concedida pela perda de lucros.

No presente caso, foi concedida uma compensação monetária pela violação do acordo em relação à filial de Bat Yam.  A elegibilidade para compensação monetária adicional não foi estabelecida.  Não acredito que a compensação deva ser concedida por danos não pecuniários.  Como observado no caso anglo-saxão, em nosso caso, também estamos lidando com relações comerciais em sua essência, e não tive a impressão de que a conduta do Sr.  Max envolvesse malícia, mas sim uma falta objetiva de boa-fé.

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