Veredito:
- Os compradores desejam cancelar o contrato e devolver seu dinheiro de acordo com as garantias da Lei de Vendas.
Eles apresentam o interesse do comprador individual que não consegue arcar com os custos exigidos devido ao prolongamento da transação. Como: pagamentos duplos de hipotecas e aluguel.
Por outro lado, os órgãos financeiros representam o interesse público, alegando que permitir que qualquer comprador retire sua compra pode levar ao caos econômico público, incluindo o aumento dos pagamentos de prêmios nas garantias Lei da Venda em grande medida, além de criar uma espiral para projetos de construção que foram atrasados quando vários compradores buscam sair do projeto mesmo estando em fase de reabilitação, impedindo assim sua continuação da reabilitação.
- De fato, essa é uma questão de princípio pendente e o tribunal deve se pronunciar.
Hoje em dia, o problema surge principalmente no campo da TAMA.
O direito do comprador individual, que também pode ser chamado de "pequeno cidadão", deveria ser preferido em relação às grandes entidades - as entidades financiadoras responsáveis por financiar todo o projeto?
Estando ciente das implicações que essa decisão pode e terá para outros compradores e proprietários de apartamentos também, para o propósito de concluir todo o projeto.
Essa é uma tensão que surgiu entre a liberdade contratual de contratos e o direito contratual-quase-proprietário do comprador individual de exercer seus direitos, e um amplo interesse público expresso no medo de um aumento nas taxas das garantias do Direito de Vendas e na necessidade de permitir a conclusão dos projetos.
- Percebo que, em contraste com o mecanismo de um grupo de compras, no qual o comprador individual está vinculado aos outros compradores, na compra de um apartamento de um empreendimento no projeto TAM"Um 38 (seja 38/1 ou 38/2), deve ser dada prioridade aos direitos do comprador individual.
No mecanismo de um grupo comprador, o comprador entra na compra com o conhecimento claro de que faz parte de um grupo e que não poderá ser liberado da transação individualmente sem prestar contraprestação e obter o consentimento dos outros compradores. Por outro lado, quando uma pessoa entra independentemente e separadamente em uma única transação para a compra de um apartamento em um projeto, mesmo que seja um projeto TAMA, ela o faz de forma privada e independente. Na minha opinião, tal comprador tem direito a ser liberado do contrato de forma independente, sem se encontrar vinculado às considerações dos organismos financiadores ou dos compradores, e sem apartamentos adicionais.