Jurisprudência

Autoridade de Apelação Criminal 83664-02-26 Omri Essenheim v. Polícia de Israel - parte 8

20 de Maio de 2026
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O Arcabouço Normativo - Liberdade de Imprensa

  1. Liberdade de Imprensa O direito do público à informação deriva do direito constitucional à liberdade de expressão, que por sua vez é um direito subsidiário do direito constitucional à dignidade humana. Na base desse procedimento está a clara suposição de que a liberdade de imprensa é um valor protegido, um interesse público que deve ser tratado como uma consideração importante.  De fato, ao longo dos anos, este Tribunal reconheceu a importância da liberdade de imprensa em suas decisões:

"Uma imprensa livre é 'uma condição necessária para um regime representativo, para um governo adequado e justo, para as liberdades humanas.  Na prática, ela pode servir como um caso de teste para a democracia: há uma imprensa livre - há democracia; não há imprensa livre - não há democracia.' (Discussão Civil Adicional Krauss, p.  53).  A imprensa livre desempenha um papel fundamental na sociedade democrática moderna.  Seu papel se manifesta, entre outras coisas, em ser fonte de escrutínio, crítica e supervisão externa das atividades das várias autoridades estatais [...].  A imprensa desempenha um papel importante ao expressar críticas às ações do governo e ao expor fenômenos negativos e levá-los à atenção do público.  A imprensa é o espaço público no qual é possível uma troca eficaz de opiniões.  Ela desempenha um papel fundamental em levar informações atuais à atenção do público e aumentar a conscientização sobre questões de importância pública.  Esse papel reflete não apenas o direito do jornalista de se expressar, mas - principalmente - o direito do indivíduo de receber informações" (Civil Appeal 751/10 Anonymous v.  Dayan-Orbach, IsrSC 65(3) 369,434 (2012) [deve-se esclarecer que essas determinações permanecem em vigor mesmo após nova audiência civil 2121/12 Anonymous v.  Dayan-Orbach, IsrSC 67(1) 667 (2014) (doravante: o caso Dayan)]).

Foi ainda determinado que a imprensa é "o braço longo do público, empregado para reunir informações cujo conhecimento e publicação são essenciais para o público, com o objetivo de manter um regime social corrigido, liberdade de expressão e governança adequada [...] A mídia é fatores que ajudam a moldar a opinião do cidadão e lhe permitem avaliar e escolher livremente, com conhecimento do que está surgindo e com a capacidade de avaliar a natureza e a natureza de cada evento, cada sugestão e cada crítica" (Matter Citrino, na p.  358).

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