No entanto, na minha opinião, o acima não muda o fato de que, do ponto de vista da empresa adquirente "Uma necessidade real" ao aceitar o compromisso de Kahane, como será esclarecido abaixo.
Como questão rotineira, as entidades empresariais buscam não depender de obrigações vagas em virtude da lei geral e exigem uma obrigação contratual explícita. Assim, as entidades empresariais que se envolvem em empreendimentos comerciais buscam reduzir o grau de incerteza envolvido no cumprimento de suas obrigações mútuas e, portanto, preferem ancorar um arranjo contratual explícito e detalhado que imponha uma obrigação à outra parte, mesmo quando essa obrigação também pode ter surgido em virtude da lei geral. Confiança em "Cargas de válvula" A ambiguidade, em virtude do direito geral, implica incerteza, dificuldade e custos de execução. Por essa razão, também, do ponto de vista das entidades empresariais, ancorar uma obrigação contratual explícita e detalhada, mesmo quando não passa de uma concretização da obrigação da planta em virtude do direito geral, tem grande valor econômico e não deve ser considerado como "Artificial". Pelo contrário, parece que uma parte significativa das estipulações contratuais nos contratos comerciais, que são detalhadas por natureza, poderia ter sido considerada como:"Desnecessário" ou "Artificial" Se não fosse pelo exposto acima. O referido foi esclarecido, em um contexto semelhante ao do nosso caso, no julgamento do juiz Y. Amit Nesse caso Gangina:
"Por outro lado, pode-se argumentar que o acordo de não concorrência firmado com os apelantes não é 'artificial', mas apenas reflete uma conduta cuidadosa por parte de Bitan Wines. Em outras palavras, a Bitan Wines, que estava interessada em se defender de todas as formas e ângulos possíveis, não estava satisfeita com o compromisso da Yad Yitzhak com a não concorrência, mas agiu para 'garantir' esse empreendimento e fortalecê-lo ao dialogar pessoalmente com os apelantes, para que não tentassem 'contornar' o acordo firmado com a Yitzhak e morderem o segmento de mercado das lojas vendidas.